Novas informação sobre processo de GCG

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A Nota produzida pelo Escritório Torreão Braz Advogados tem como objetivo informar os associados à Assecor sobre o julgamento do recurso de Apelação que trata da parcela controversa de GCG – Gratificação pelo Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão para a 1° Turma. O valor incontroverso, isto é, reconhecido pela União, foi pago em 2015. A parcela controversa está sendo discutida no bojo dos Embargos à Execução. 

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