STF decide adaptar liminares sobre dívidas dos estados ao acordo com União

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, a adaptação das liminares concedidas aos estados sobre o cálculo da dívida com a União ao acordo firmado entre o governo e os estados. 

As liminares concedida aos estados permitiam o pagamento das dívidas com prestações menores, pois autorizava a correção dos débitos por juros simples (que incide somente no capital inicial) e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente pela União. 

No último dia 20, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 estados chegaram a um acordo para refinanciar a dívida. Pelo acordo, os estados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018. 

No julgamento de hoje (1º), os ministros analisaram uma ação de Santa Catarina, o primeiro estado a conseguir uma liminar. Outros estados também recorreram à Corte, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, que disse ontem (30) ter recebido da União informações sobre o acordo firmado com os estados. A União pediu que as liminares fossem revistas para que fossem aplicados os termos do acordo debatido.

“Proponho ao colegiado que seja deferido [aceito] o pedido formulado pela União nesses termos a fim de que sejam aplicados cautelarmente aos autos e às liminares os exatos termos dos ajustes negociados com os estados, a partir do dia primeiro de julho de 2016, conforme a ata da reunião realizada no dia 20 de junho passado”, disse Fachin.

Julgamento

Em abril, o Supremo colocou o tema na pauta, mas decidiu suspender por 60 dias o julgamento das ações sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A decisão da Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deveria ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.