Supremo nega reposição de corte no orçamento da Justiça do Trabalho

253

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (29) um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para repor corte promovido pelo Congresso no orçamento proposto pela Justiça do Trabalho para este ano.

No julgamento, a maioria dos ministros considerou que o Judiciário não pode interferir nas opções do Legislativo na destinação de recursos, especialmente num momento de crise.

A Anamatra alegou que, na votação do Orçamento de 2016, a Justiça do Trabalho recebeu tratamento “discriminatório”, por ter sofrido cortes de 90% nos investimentos pedidos e 30% nas verbas de custeio. Os demais ramos do Judiciário tiveram cortes de 40% e 15% nas duas áreas.

Em regra, cada órgão do poder público envia ao Executivo a previsão de despesas para o ano seguinte. O governo, por sua vez, insere os números na proposta orçamentária e a envia ao Congresso. No Legislativo, os parlamentares podem alterar as projeções antes de aprovar a proposta e enviá-la de volta para sanção da Presidência da República.

No ano passado, a Justiça do Trabalho pediu R$ 1,8 bilhão para 2016. O orçamento aprovado pelo Congresso, no entanto, ficou em R$ 1,2 bi, numa redução total de 45%.

Na ação, a Anamatra apontou que, ao propor o corte, o então relator do Orçamento no Congresso, deputado Ricardo Barros (PP-PR), atualmente ministro da Saúde, não fez um debate “técnico, econômico e financeiro”. Em vez disso, para a associação, ele agiu com “chantagem institucional” visando enquadrar a Justiça do Trabalho e “adverti-la acerca dos supostos ‘excessos’ de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro”.

Em defesa do Orçamento aprovado, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o Congresso agiu dentro de sua competência ao promover os cortes, que atingiram toda a Administração Pública.

 

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou contra a reposição dos valores cortados, argumentando que não houve violação à autonomia do Judiciário no caso, considerando que foi preservado o direito da Justiça do Trabalho em propor seu orçamento.

“Não se configura abuso do Poder Legislativo na redução do orçamento público destinado a órgãos e programas orçamentários em decorrência de contexto de crise econômica e fiscal”, afirmou.

Divergiram somente os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, ex-ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Cortes drásticos e discriminatórios da Justiça do Trabalho podem inviabilizar o funcionamento da instituição”, afirmou Mello.