Dilma liberou créditos, mas não agiu em pedaladas, diz perícia do Senado

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Perícia feita a pedido da comissão do impeachment do Senado diz que não há “controvérsia” sobre o fato de a presidente afastada Dilma Rousseff ter agido para liberar créditos suplementares sem o aval do Congresso através de decretos. Por outro lado, o laudo afirma que não foi identificada ação dela nas chamadas pedaladas fiscais. Segundo o documento, assinado por três técnicos do Senado e entregue na manhã desta segunda (27) à comissão, três dos quatro decretos de crédito, que são objetos da denúncia contra Dilma, eram “incompatíveis” com a meta fiscal do ano passado. A perícia afirma: “Há ato comissivo da exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria”. Ao todo, 99 perguntas foram feitas pela defesa da petista, pela acusação contra ela, e pelo relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB­MG). Dilma sofre duas acusações na denúncia que a afastou do cargo: a edição desses decretos sem aval do Congresso e de ter cometido “pedalada fiscal” com o atraso do repasse de R$ 3,5 bilhões do Tesouro ao Banco do Brasil para o Plano Safra. Segundo a perícia, de 223 páginas, três decretos “promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição”. São eles: os de 27 de junho de 2015, nos valores de R$ 1,7 bilhão e e R$ 29 milhões, e o decreto de 20 de agosto de 2015, no valor de R$ 600 milhões. De acordo com o laudo, esses créditos deveriam ter tido autorização prévia do Congresso. PEDALADA O laudo diz que não identificou ação de Dilma no episódio das pedaladas no Plano Safra: “Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”. A conclusão diz, no entanto, que a demora no pagamento do plano agrícola viola a Lei de Responsabilidade Fiscal: “Os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo União como devedora, o que afronta ao disposto no art. 36 da LRF”. O laudo, sobretudo em relação às pedaladas, deve ser usado pela defesa de Dilma para reforçar o argumento de que ela não cometeu crime de responsabilidade. CRONOGRAMA A comissão ouvirá nesta segunda mais três testemunhas de defesa de Dilma, entre elas o ex­ministro Patrus Ananias. A fase de oitiva das pessoas arroladas pela presidente afastada acaba na quarta (29). Pelo cronograma, o plenário do Senado fará no dia 9 de agosto a votação do parecer prévio (chamada de “pronúncia”) da comissão sobre as acusações contra a petista. A partir desta data, se a maioria simples dos presentes aprovar o parecer, há um prazo de até 48 horas para que a acusação apresente o chamado libelo acusatório, e outras 48 horas para que a defesa de Dilma se pronuncie. Depois o julgamento final tem de ocorrer em até dez dias. Ou seja, mantido o plano, senadores avaliam que Dilma deve ser julgada a partir da semana do dia 22 de agosto –nesta etapa, são necessários ao menos 54 votos para a petista ser afastada definitivamente. De acordo com o calendário, Dilma poderá depor no dia 6 de julho na comissão. Ela não é obrigada a comparecer. O advogado da petista, o ex­ ministro José Eduardo Cardozo, disse que ainda está em análise qual caminho será adotado.