Planejamento simplifica procedimento para revisão de taxas de ocupação e foros

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), simplificou os procedimentos para revisão das taxas de foro e de ocupação de imóveis da União relativas ao exercício de 2016. Com a Portaria Nº 128, publicada no Diário Oficial da União desta terça (31), a documentação necessária para solicitar a revisão do valor das taxas não precisa mais contar com laudo de engenharia para comprovação do valor do imóvel.
 
A partir de agora, os documentos necessários para estimar o valor do imóvel em análise, excluídas as benfeitorias, podem ser: anúncios e ofertas na área do imóvel requerido; informações cartoriais; documento produzido por profissionais registrados em órgãos de classe como o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU); entre outros.
 
As taxas de foro e de ocupação do exercício de 2016 vencem no dia 10 de junho. O pagamento pode ser dividido em até sete vezes, de junho a dezembro, com vencimento sempre até o dia dez de cada mês. Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00. Alterações na legislação patrimonial realizadas em 2015 implicaram alterações nos valores das taxas de foro e de ocupação.
 
Os requerimentos de revisão do valor das taxas deverão ser apresentados às Superintendências do Patrimônio da União no Estado onde se localiza o imóvel. O interessado pode anexar a documentação para estimar o valor do imóvel em análise já no ato do requerimento, mas também terá o prazo de 15 dias para juntar documentos ao processo. 
 
Todos os casos serão analisados individualmente pela SPU e, caso seja apurada alguma inconsistência, haverá a imediata correção. A decisão será comunicada, por e-mail, pela superintendência, em um prazo de 30 dias da entrada do requerimento. O interessado poderá recorrer da decisão ao secretário do Patrimônio da União.
 
Os pedidos de revisão de taxas de foro e de ocupação relativos a outros exercícios observarão o disposto na instrução normativa Nº 01/2014
 
Efeito suspensivo
 
Os pedidos de revisão das taxas de foro e de ocupação de imóveis da União relativas ao exercício de 2016apresentados à SPU até 25 de junho terão efeito suspensivo. Ou seja, a cobrança ficará suspensa até que seja proferida a decisão. Caso o requerimento seja aprovado, haverá revisão nos valores devidos e será gerado um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os valores reajustados e uma nova data de vencimento. Nesse caso, pagamentos eventualmente já realizados serão ressarcidos.
 
No entanto, caso pedido seja negado, será devido o valor integral do DARF já emitido, desde a data original da cobrança, incluindo multa e os juros previstos na legislação (multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%; e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% relativo ao mês do pagamento).

Fonte: Ministério do Planejamento