Orientações reajuste GEAP

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No dia 14 de março, em ação ajuizada pelo Assecor Sindical, foi determinada a suspensão dos reajustes de 37,55% nos planos de saúde ofertados pela GEAP. A Juíza da 14ª Vara Federal, em antecipação de tutela (espécie de liminar), entendeu que a correção violaria a boa-fé dos filiados e possibilitou apenas um reajuste de 20% nas contribuições, índice correspondente à inflação médica de 2015. Após essa decisão, os filiados foram orientados a não pagar os boletos até a correção dos valores cobrados. Essa correção foi realizada apenas nos boletos com vencimento em maio, o que fez com que vários filiados, dependentes e agregados ficassem em mora em relação aos boletos com vencimento em março e abril.
Com a constatação de que decisão judicial foi cumprida pela GEAP para os titulares dos planos de saúde e os valores forem revistos, é essencial que o pagamento seja retomado. Não há mais razões para não quitar esses títulos, visto que o percentual de correção foi revisto.

Quanto aos agregados e dependentes, a GEAP insiste em manter o reajuste de 37,55%. Frente a esse comportamento, a assessoria do sindicato informou à Juíza da 14ª Vara Federal, para que ela se pronuncie sobre a abrangência da decisão: se ela atinge apenas os filiados ao UNACON Sindical ou também seus agregados e dependentes. Defende-se que agregados e dependentes estão acobertados pela decisão, visto que apenas são beneficiários dos planos em razão do vínculo mantido com a operadora de saúde pelos Analistas e Técnicos em Orçamento.
Há grande expectativa que novo pronunciamento da Juíza seja divulgado em breve. Contudo, se favorável a agregados e dependente, a GEAP não conseguirá corrigir os boletos para pagamento em maio. Em razão disso, ainda que em valor equivocado, os últimos boletos devem ser quitados, pois o não pagamento de 3 parcelas pode ensejar o corte da assistência à saúde.

Logo, o pagamento deve ser feito para agregados e dependentes, ainda que de 1 só boleto (se possível).
Os eventuais valores pagos a maior serão devolvidos no final da ação caso acolhido, de forma definitiva, o pedido do Assecor Sindical.