Governo perdoa multa de mora aos usuários de Imóveis da União

177

Os usuários de imóveis da União que quitarem à vista todas suas dívidas patrimoniais com a Secretaria do Patrimônio da União vencidas até o dia 26 de junho de 2015 (como por exemplo os laudêmios, foros, taxas de ocupação, multas de transferência, aluguéis, parcelamentos etc.) terão desconto integral das multas de mora.

Atenção: para ter direito ao benefício, previsto no Art. 11 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, a quitação de todas os débitos patrimoniais em aberto e não inscritos em Dívida Ativa da União em nome do responsáveldeve ocorrer até o dia 24 de dezembro de 2015.
 
Para acessar os valores e o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) acesse www.patrimoniodetodos.gov.br e clque no banner Perdão de Multas