Trabalho inclui qualidade dos serviços públicos na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que insere a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos entre os aspectos que definem a responsabilidade na gestão fiscal.
O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo relator na comissão, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP)73/15, do deputado Simão Sessim (PP-RJ).
Inicialmente, o projeto alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de forma simples, para que ela passasse a observar não apenas a responsabilidade na gestão fiscal, mas também na gestão pública em geral.
O substitutivo aprovado amplia a proposta original ao incluir normas para coibir a desatenção com a qualidade dos serviços públicos. “De nada vale o cumprimento de determinado limite estabelecido na lei complementar se as despesas se voltam a finalidades inúteis ou em absoluta desconformidade com o interesse social”, disse Ricardo Barros.
Medidas
Em linhas gerais, o substitutivo prevê a execução de ações que previnam ou enfrentem distorções capazes de afetar a qualidade dos serviços públicos, medida pelos indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de garantir a eficácia no atingimento de metas pela administração pública.
Ainda segundo o texto aprovado, a lei de diretrizes orçamentárias disporá, a cada ano, sobre o efetivo cumprimento de programas mantidos com recursos do orçamento. Também a concessão de isenção tributária deverá ser acompanhada de estimativa do impacto social e econômico e não apenas orçamentário e financeiro, como ocorre hoje.
Já a criação ou o aumento de despesa deverá conter o interesse social contemplado pela medida. Regra semelhante valerá para a criação de benefícios da seguridade social e para as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, entre outras operações.
Prestação de contas
A prestação de contas da União passará a conter ainda o detalhamento dos serviços prestados à população, a relação de obras públicas executadas ou em fase de execução e a identificação de obras públicas paralisadas.
Também o Poder Legislativo, ao fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, observará o atendimento do interesse social atrelado às despesas realizadas.
Por fim, o substitutivo inclui, entre os casos de improbidade administrativa, o ato de negligenciar o enfrentamento de distorções administrativas capazes de afetar a eficácia dos serviços públicos. Nesse ponto, a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.