AGU pedirá suspeição do relator das contas do governo no Tribunal de Contas da União

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Em entrevista coletiva à imprensa neste domingo (4/10), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que entrará com pedido de arguição de suspeição contra o relator do processo de avaliação das contas da Presidenta da República de 2014, ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Participaram da entrevista o ministro Luis Inácio Adams, da AGU, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. 

De acordo com Adams, o relator do processo, ao manifestar publicamente sua opinião sobre o seu parecer, infringiu a Lei Orgânica da Magistratura, que veda manifestação de magistrados por qualquer meio de comunicação, sobre processos ainda em análise. “Falar antes é situação de impedimento e prejuízo ao processo”, esclareceu. O advogado explicou que, antes mesmo de relatórios estarem prontos, Nardes não só antecipou o seu entendimento como também pretendeu um resultado do Tribunal, ao dizer que “o TCU vai fazer história”, indicando a rejeição como um marco. O pedido será encaminhado amanhã e caberá ao plenário do TCU analisá-lo. “O Tribunal não é a instância final nessa avaliação e, se ela não for reconhecida, isso pode ser objeto de questionamento futuro na Justiça”, esclareceu Adams.

O ministro Nelson Barbosa reiterou a posição do governo federal em relação às medidas de política fiscal tomadas em 2014, que estão em análise pelo TCU: “Trata-se de uma discussão exclusivamente técnica, tanto da técnica jurídica quanto da técnica econômica”, afirmou. Segundo ele, foi para formalizar uma prática que o governo já está adotando desde o início do ano que o Tesouro Nacional editou o decreto 8535, de 1º de outubro de 2015, estabelecendo que, em operações de repasse do Executivo a instituições públicas, eventuais saldos positivos ou negativos só podem ocorrer por no máximo cinco dias úteis e, se isso acontecer, a questão deve ser solucionada em 48 horas. “Já no ano passado, os eventuais desequilíbrios para um lado ou para o outro, foram reduzidos ao mínimo. Esse ano isso tem sido mantido num valor bem pequeno”, disse o ministro.

Outra regulamentação destacada por Barbosa é a portaria 414 do Ministério da Fazenda, de junho deste ano, que trata da equalização de taxa de juros – subsídio dado aos produtores nacionais, por meio do qual o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa paga pelo produtor. De acordo com o ministro, a portaria aperfeiçoa as regras de pagamento nos programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Em novas operações, a equalização passa a ser apurada de seis em seis meses e paga nos seis meses seguintes. Vale destacar que essa portaria já é fruto de toda a discussão que tem sido feita, tanto no TCU quanto no Congresso e na sociedade, da necessidade de aperfeiçoarmos metodologias de pagamento de equalização de taxa de juros”. 

 Apuração dos resultados e da dívida

Barbosa falou ainda sobre a falta de regulamentação da metodologia de apuração dos resultados fiscais e da dívida pública. “A definição do que entra e ou não na apuração de resultado primário e na apuração das dívidas bruta e líquida do governo é uma atribuição que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dá ao Senado Federal. Como essa metodologia ainda não foi estabelecida pelo Senado, desde a adoção da LRF o governo tem se baseado na metodologia definida pelo Banco Central, que é de amplo conhecimento, validada internacionalmente e aceita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) no cálculo de dívida e de resultado. É uma metodologia que tem proporcionado grande transparência na contabilidade pública do Brasil, a ponto de o país ter sido considerado, recentemente, o sexto com política fiscal mais transparente do mundo”. 

 O ministro anunciou que, com o intuito de aperfeiçoar ainda mais a apuração dos resultados fiscais e da dívida pública, o governo já fez consultas sobre o tema ao Congresso Nacional, por meio do Senado, e criará nos próximos dias um grupo de trabalho para propor uma nova metodologia. “Será um trabalho realizado pelo Executivo, envolvendo o Legislativo. O grupo vai fazer uma proposta para eventual resolução do Senado Federal, que estabeleça como deve ser feita essa apuração de resultado e de dívida”, afirmou.

 Interpretações jurídicas e econômicas

Barbosa reforçou que o processo de validação da aprovação das contas do governo envolve tanto a interpretação da lei quanto das decisões econômicas baseadas em lei. “Todas as medidas tomadas pelo governo que estão em análise pelo TCU foram feitas com amparo legal e seguiram o entendimento que foi aplicado na análise de contas de todos os outros anos anteriores. Acreditamos que os pontos apontados podem ser objetos de aperfeiçoamento e isso já está sendo feito”, frisou.

Em relação aos questionamentos sobre repasses de recursos para bancos públicos na execução de programas de governo, o titular do Planejamento explicou não deve ser caracterizada como operação de crédito. “Caracteriza-se, sim, uma operação de repasse, de acordo com as cláusulas previstas em contrato. Nas operações de equalização de taxas de juros tampouco se deve falar em operação de crédito, já que o pagamento é feito com autorização legal, definida em lei e regulamentada por portarias ou atos infralegais dos ministérios competentes”.

 No caso do estabelecimento ou não de contingenciamento pelo governo, o ministro assinalou que se trata de decisão também amparada na legislação em vigor e na decisão do Executivo de adequar suas metas à evolução da economia. “No ano de 2014, o governo propôs uma redução da sua meta de resultado primário e adequou sua programação fiscal e financeira a essa decisão. Prática idêntica ao que foi feito em 2009. É uma decisão correta tanto do ponto de vista jurídico, já que o governo submeteu ao Congresso Nacional um pedido de alteração da meta, quanto do ponto de vista econômico, quando o governo adequou a execução da política fiscal à realidade econômica”.

Barbosa afirmou que o governo está seguro das explicações que apresentou ao TCU, baseadas na jurisprudência. “Estão baseadas também no fato de que o Executivo tomou decisões adequadas do ponto de vista econômico, respaldadas pela legislação vigente”. Por fim, o ministro lembrou que a forte queda do nível de atividade econômica do Brasil, concentrada no final de 2014, afetou a arrecadação do governo, gerando uma rápida reversão tanto nas expectativas em relação ao desempenho da economia como nas expectativas em relação ao desempenho da política fiscal.