Projeto obriga governos a calcular despesas por 4 anos

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Os governos terão que fazer um planejamento fiscal de médio-prazo, calculando todas as suas obrigações já contratadas para quatro exercícios financeiros, de acordo com o substituto ao projeto de lei complementar 229, que define regras para as finanças públicas, elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a ser protocolado hoje na Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.

O objetivo da medida, segundo o parecer, é forçar os governos a definir o espaço fiscal disponível para novas despesas e novos investimentos e, com isso, evitar a paralisação dos projetos em andamento, colocando um fim nas chamadas “obras inacabadas”. Evitaria também a gestão financeira na “boca do caixa”, que resulta em acúmulo de restos a pagar.

O parecer de Ferraço prevê ainda o fortalecimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que passaria a definir a previsão de receita a ser utilizada na lei orçamentária anual. As eventuais revisões de receitas feitas pelo próprio Legislativo não poderiam ser utilizados para as emendas parlamentares ao Orçamento, podendo apenas ser incorporada à lei orçamentária por meio de créditos adicionais durante o exercício.

O projeto de lei complementar 229, de autoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relatado por Ferraço, estabelece normas gerais sobre planejamento, orçamento, fundos, dívidas, contabilidade, controle e avaliação da administração pública. Se aprovado o projeto, as normas terão que ser seguidas pela União, os Estados e os municípios. A nova lei, quando aprovada, substituirá a Lei 4.320, de 1964, considerada desatualizada e com vários de seus artigos em conflito com a Constituição de 1988. O objetivo do projeto é acabar com o irrealismo do planejamento e sua desarticulação com o processo orçamentário, melhorar a qualidade do gasto público e acabar com a gestão financeira de curto prazo. Um dos artigos do substitutivo de Ferraço prevê que os governadores e prefeitos só poderão deixar restos a pagar de um exercício para o outro no montante dos saltos de caixa – regra que já é válida atualmente para o último ano de mandato.

O projeto estabelece também normas para aumentar a transparência da gestão pública e pretende fazer convergir os procedimentos contábeis aos padrões internacionais. Prevê ainda a cooperação dos diversos órgãos de controle externos e internos, além da troca de informações com o Ministério Público e outros órgãos de fiscalização tributária e administrativa. Uma das principais inovações do substitutivo de Ferraço é a criação do Sistema Nacional de Investimentos Públicos (SNIP) e do Banco de Projetos, baseados em experiências internacionais de gestão pública e, principalmente, no modelo adotado pelo Chile. O SNIP é um conjunto de normas que definirá as diretrizes para a formulação, execução e avaliação das iniciativas e projetos de investimentos. As novas propostas terão que ser analisadas por um órgão central, com base nas normas do SNIP. Depois de aprovado, o projeto de investimento será incluído no Banco de Projeto e, só então, poderá fazer parte da lei orçamentária. O Banco poderá ser acessado livremente por todos os cidadãos. Uma das regras estabelece que se mais de 50% do financiamento do novo projeto de investimento for feito pela União, ele terá que estar no Banco de Projetos do governo federal e seguir as regras definidas para ele. Outro objetivo do substitutivo de Ferraço é simplificar o Plano Plurianual de Investimento (PPA), tornando-o mais enxuto e vinculado ao programa de governo do candidato eleito. O PPA terá que ser enviado ao Legislativo junto com a LDO, ou seja, até o dia 15 de abril. Com isso, Ferraço espera acabar com a inconsistência da legislação atual onde, no primeiro ano do mandato, o poder executivo elabora o projeto da LDO sem vínculo com o PPA. Se aprovado pela CAE, o substitutivo de Ferraço será votado pelo plenário do Senado.