Serviço público é a próxima vítima do PL 4330

235

Ao contrário do que muita gente pensa, a estratégia de ampliar a terceirização não se limita ao setor privado e não tem como alvo apenas os trabalhadores regidos pela CLT.

Depois que a Câmara concluiu a votação do PL 4330, na quarta-feira (22), o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que os deputados começarão a discutir, num prazo entre 30 e 60 dias, propostas para regulamentar as terceirizações na administração pública.

Ele pretende remeter a discussão para a comissão especial que trata de modificações na Lei de Licitações. O tema chegou a ser abordado no projeto de terceirização aprovado na Câmara. O texto original previa que as mesmas regras valeriam para empresas públicas e privadas, mas as estatais ficaram de fora por causa de uma emenda do PSDB, sob o argumento de que isso poderia significar o fim dos concursos públicos nessas empresas.

Posteriormente, os tucanos colocaram na lei um artigo que estende aos trabalhadores terceirizados do setor público, incluindo estatais e administração direta, tudo aquilo que no texto for um “direito”. Um artigo do projeto obriga a empresa a estender aos terceirizados os serviços de refeitório, transporte, atendimento médico e treinamento dado aos trabalhadores contratados, quando ambos trabalharem em um mesmo local.

Atividade-fim

No entanto, a principal polêmica do PL 4330 – a possibilidade de terceirizar até a atividade-fim – não ficará de fora das discussões sobre a aplicação do projeto no setor público. A terceirização tem se destacado como uma opção para reduzir os gastos do setor com o funcionalismo desde a chamada “reforma gerencial” da administração pública, implantada no governo FHC.

Foi nessa época que surgiram algumas das principais formas de terceirização ainda em vigor na administração pública brasileira, como as cooperativas de trabalho e as organizações sociais (OSCIPs).

Atualmente, cerca de 35% dos contratos de trabalho no serviço público federal não são regidos pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), mesmo após diversos Termos de Ajustes de Conduta (TACs) feitos com o Ministério Público em meados dos anos 2000 para substituir trabalhadores terceirizados por servidores concursados.

Nos anos 90, o percentual de terceirizados em alguns Ministérios, como o do Meio Ambiente e o da Ciência e Tecnologia, chegou a cerca de 70%.