Comissão aprova MP que permite uso do superávit para pagar despesas primárias obrigatórias

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 661/2014 aprovou o relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). A MP autoriza o uso do superávit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. Esse era o principal item da proposta.

A comissão aprovou outros itens da MP como o aumento do teto de endividamento de trabalhadores para até 50% do salário e a renegociação de dívidas de caminhoneiros, que foram adicionadas pelo relator, e a concessão de crédito de R$ 30 bilhões, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prevista no texto original.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a retirada do uso do superávit financeiro foi feita para atender um pedido da oposição. “Como nós estamos tendo uma margem de resultado orçamentário razoável, esse tema não está presente neste momento. Se ele voltar, lá para o final do ano, nós voltaremos a discutir”, disse.

A reunião havia sido suspensa pela manhã sem acordo e a aprovação aconteceu só à tarde, depois da mudança da posição do governo. O parecer inicial de Quintão, lido na semana passada, tinha mantido a autorização.

Inconstitucional

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) afirmou que o uso do recurso geraria indisposição inclusive com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, porque faria aumentar a pressão do governo em chegar ao superávit primário de 1,2% buscado pelo Executivo.

“Desvincular despesas financeiras por meio de medida provisória onde há uma previsão de lei complementar não passa por um crivo de constitucionalidade”, disse, em relação à mudança do uso do superávit, prevista na Lei das Normas Gerais do Direito Financeiro (Lei 4.320/64).

Pela manhã, Quintão defendeu a medida. “Defendo que nós devemos manter nossas contas em dia. Não podemos ficar mais com esse rigor fiscal no Brasil imposto pelo FMI [Fundo Monetário Internacional]. Essa determinação nada mais é do que defender nosso País.”

A legislação atual só permite o uso do superávit financeiro para pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09). Em 2010, o Congresso aprovou a MP 484/10, convertida na Lei 12.306/10, que autorizou o uso do superávit financeiro de 2009 para cobrir despesas primárias obrigatórias, mas apenas as relativas ao ano de 2010. A MP 661 tornava essa possibilidade permanente. Se o texto fosse aprovado, o superávit financeiro poderia ser usado todos os anos para pagar tanto dívida pública como despesa primária obrigatória.

O superávit financeiro é a sobra de caixa do governo no encerramento do ano que não está comprometida com nenhuma destinação específica. Entram aí, por exemplo, despesas canceladas ou não realizadas ao longo do ano, e receitas poupadas (incluindo as vinculadas). O superávit primário também compõe o superávit financeiro.

Teto de endividamento

O relatório aprovado na comissão amplia o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto de até 10% na folha de pagamento de convênios com farmácias,supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros.

Para esses trabalhadores, o limite de endividamento passa de 40% para 50% do salário. Já para aposentados e pensionistas, o limite sobe de 30% para 40%. Essa mudança foi feita para permitir que 10% desses percentuais sejam usados exclusivamente para amortizar despesas do cartão de crédito. A dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio-doença.

O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi, filiado à CUT) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi, filiado à Força Sindical).

“Essa medida trará vantagens aos aposentados, pois os juros dessas operações serão inferiores aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito”, explicou Leonardo Quintão. Segundo ele, os bancos também serão beneficiados porque terão uma inadimplência “irrisória”.

Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/2003) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (o leasing, quando o bem é a garantia da dívida).

“O endividamento da população está chegando a 56% do produto interno bruto (PIB). Quando ele adiciona cartão de crédito aqui, a meu ver, em vez de ser uma operação que venha beneficiar aposentados e pensionistas, ela vem prejudicar”, reclamou Pauderney Avelino.

Bloqueio de descontos

O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Hoje em dia, o bloqueio é vedado somente para descontos com autorização anterior.

Além disso, a retenção pelo banco de valor maior do que o previsto para o desconto em folha não fará mais com que a instituição perca as garantias previstas na lei, como a restituição do valor retido em caso de morte do empregador.