Outros pontos importantes do relatório final da LDO 2015

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  • a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autoriza o projeto de lei orçamentária a incluir recursos para atender reajustes do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. A LDO não obriga, no entanto, o pagamento dos reajustes.
  • as normas sobre custos de obras e serviços de engenharia executados com recursos públicos voltam ao texto da LDO. O governo havia retirado os dispositivos sob a alegação de que eles estão regulamentados no Decreto 7.983/13. Pelo texto aprovado, as licitações para obras em estradas e rodovias vão ter que respeitar os preços do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), mantido pelo Dnit. As demais obras usarão como referência as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido pela Caixa Econômica Federal;
  • a divulgação dos salários dos servidores, autoridades e ocupantes de cargos, nos sites dos órgãos públicos, deverá ser feita em formato que permita a conversão dos dados em planilha manipulável, como excel;
  • a emissão de títulos da dívida pública federal para bancos estatais (como BNDES), fundos, autarquias e fundações deverá ser divulgada na internet, incluindo valores, objetivo e legislação autorizativa;
  • servidores e autoridades que tiverem reajuste aprovado em lei terão direito ao aumento no contracheque mesmo que a lei orçamentária ainda não tenha sido sancionada. O pagamento será feito a partir da data de vigência da lei que conceder o reajuste;
  • não será aceito projeto de lei que autorize indexação de despesas públicas, inclusive para pisos salariais nacionais, sem estimativa do impacto orçamentário e medidas de compensação;
  • não será aceito projeto de lei que eleve as despesas com pessoal acima dos limites prudenciais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Para avaliar se os limites serão respeitados, o órgão público usará a receita corrente líquida constante no relatório de gestão fiscal mais atualizado;
  • os projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncia de receita ou reduzam transferências a estados, Distrito Federal e municípios deverão conter estimativa do impacto orçamentário nas transferências;
  • os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias que resultem em renúncia de receita para concessão de incentivos, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos;
  • o governo não poderá contingenciar recursos destinados a ações de proteção aos povos indígenas isolados; à participação do País em missões de paz; para ações do programa Calha Norte; para pesquisas da Embrapa e para a base brasileira na Antártica, entre outras.
  • os relatórios de gestão fiscal, elaborados a cada quatro meses pelos poderes e pelo Ministério Público da União, serão enviados apenas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Hoje o Congresso também recebe uma cópia. O TCU enviará ao Legislativo o relatório consolidado com a análise dos documentos que recebeu.