Comissões aprovam relatório de PEC’s que fixam parâmetros de remuneração

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As Propostas de Emenda à Constituição – PECs 391/2014, 443/2009 e a 147/2012 foram aprovadas, com modificações, a partir dos relatórios apresentados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), no dia 10 de dezembro nas Comissões Especiais que examinam as matérias. As proposições fixam parâmetros para a remuneração de várias carreiras de servidores. Mesmo com atuação constante no Congresso Nacional, além da apresentação de emendas para as propostas, as Carreiras do Ciclo de Gestão não foram contempladas.

Confira abaixo cada uma das proposições e sua aprovação. 

A PEC 391/2014 foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da Comissão. A matéria é de autoria do deputado Paulão (PT/AL) e engloba as carreiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Receita Federal do Brasil, e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.

Na PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio Andrada (PSDB/MG), o relator Mauro Benevides manteve o parecer apresentado em 2013 que contempla os advogados públicos, os defensores públicos e os delegados de polícias Federal e Civil dos Estados, Distrito Federal e municípios. O texto fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes destas carreiras em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O Voto em Separado das carreiras da fiscalização apresentado pelo deputado João Dado (SD/SP) foi rejeitado.

Na PEC 147/2012, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), o relator apresentou Substitutivo que fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes das carreiras ocupantes de cargo de nível superior do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

O Deputado Mauro Benevides apresentou complementação de voto à PEC391/2014 para estabelecer que o subsídio do grau, classe ou nível máximo dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil corresponderá a 80,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, em substituição aos 54,15% inicialmente proposto.

Após a votação, as três Propostas de Emenda à Constituição estão prontas para a votação, em primeiro turno, no Plenário da Câmara dos Deputados.