Assecor impetra mandado de segurança para análise de pedido de registro sindical

371

No dia 5 de novembro, a Assecor Sindical impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho, por conta do prazo extrapolado da análise do pedido de registro sindical. De acordo com a Portaria nº 326, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 1º de março de 2013, os pedidos de registros sindicais devem ser encaminhados à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) no prazo de 30 dias. O processo da Assecor Sindical encontra-se sem nenhuma movimentação há 6 meses. 

No dia 28 de março de 2014, a Assecor protocolizou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pedido de registro sindical. Um mês depois, o processo foi registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e, desde então, o processo não sofreu nenhuma movimentação. A Assecor requereu no mandado de segurança que seja concedida liminar para que seja deferido o pedido de registro sindical. 

O processo pode ser conferido na aba Processos do site da Assecor. 

Mandado de Segurança

4 KB