Projeto amplia uso de recurso recebido por transferência voluntária

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O Projeto de Lei Complementar 370/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os recursos de transferências voluntárias sejam usados para elaboração de projetos básicos e executivos e para custeio de despesas com licenciamento ambiental. Pelo texto do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), a regra vale para a União e os estados.

O parlamentar explica que essa medida já foi incluída na lei de diretrizes orçamentárias de 2014 (12.919/13), por meio de uma emenda apresentada por ele. “Nada obstante, temos o entendimento que a matéria deve ser regulada em legislação permanente, inclusive para ser observada nos estados”, defende.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) define como transferência voluntária o repasse de recursos de um ente da Federação para outro a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. São excluídas dessa categoria as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal, e aquelas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Danilo Forte argumenta ainda que o projeto cria condições financeiras prévias para que os repasses de recursos públicos sejam sempre precedidos de projetos executivos básicos e sejam acompanhados das licenças ambientais, sempre que a legislação exigir.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.