O que fazem aqueles que você elegerá este ano

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Em outubro mais de 142 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes para os próximos anos no Executivo e no Legislativo, em nível federal e estadual. A menos de um mês da data das eleições poucos brasileiros ignoram que serão eleitos no próximo dia 5 (e 26, se houver segundo turno) o presidente da República e os novos governadores, junto com seus vices; senador; deputados federais, estaduais e, no caso do Distrito Federal, distritais. Mas quantos sabem dizer qual a função de cada um deles dentro do ordenamento político do país?

Promessas de campanha feitas pelo Brasil afora mostram que mesmo aqueles que disputam o voto do eleitor, em vários casos, desconhecem – ou confundem por pura demagogia – as atribuições do detentor do cargo que pretendem ocupar.

Ao contrário do que sugere a propaganda de diversos candidatos, por exemplo, um deputado estadual não pode “acabar com a bandidagem” ou “botar na cadeia os bandidos que nos aterrorizam”. Ele pode fiscalizar a atuação do governo estadual nessa área. Pode, eventualmente, denunciar a ação de organizações criminosas. Mas não tem nenhuma possibilidade de participar diretamente das atividades de segurança pública, já que cabe à Polícia Militar o policiamento repressivo; à Polícia Civil a investigação de crimes no âmbito estadual; ao Ministério Público denunciá-los à Justiça; e ao Judiciário processar e julgar – condenando ou não – os acusados.

Nem pode o presidente da República garantir que criará um imposto sobre grandes fortunas. Nenhum tributo é criado sem a aprovação do Congresso Nacional. O chefe de governo pode, no máximo, propor a sua instituição, mas a decisão de criar ou não é do Poder Legislativo.

Tudo isso mostra a importância de conhecer o papel desempenhado por cada um dos representantes eleitos pela sociedade. Seja para o eleitor votar de modo mais consciente, seja para identificar os candidatos que prometem aquilo que não poderão cumprir.

– Muitas vezes, é deseducadora essa propaganda que confunde as atribuições – afirma o consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira, que assessora o Senado na área constitucional.

Promessas grandiosas, na maioria das vezes, nada mais são do que indícios de propaganda falsa. Até porque, como alerta o consultor, quase sempre uma obra ou a execução de um projeto dependem do trabalho conjunto de todos os agentes públicos – e não da conduta heroica de apenas um deles.

Harmonia entre poderes

O caráter complementar da ação dos agentes públicos guarda relação com o chamado princípio do equilíbrio entre os poderes. Como ocorre nas principais democracias do Ocidente, o Estado brasileiro é composto por três Poderes que se influenciam mutuamente, pois a Constituição os declara independentes e harmônicos.

O Executivo dirige e administra o governo e cumpre as funções de representação do Estado nacional, incluindo o comando das Forças Armadas e a capacidade de celebrar contratos com outras nações.

O Legislativo elabora as leis, mas estas (a não ser em casos específicos e excepcionais) só entram em vigor após serem sancionadas pelo Executivo — que, por sua vez, está sob fiscalização do Legislativo.

Já o Judiciário aplica as leis e decide os conflitos entre os cidadãos e dos cidadãos contra o Estado, exercendo suas funções em caráter vitalício. Para os juízes, o ingresso é por concurso, exceto no caso dos tribunais superiores, cujos membros são indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo.

Da mesma forma, dentro do Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal exercem funções complementares. Na primeira Casa, tem início a tramitação de proposições legais da iniciativa do Executivo. A última, de modo geral, atua como Casa revisora, mas também pode propor leis e iniciar a sua discussão e votação, ficando a Câmara nessas situações com o papel de órgão revisor.

Infográfico – quais são as atribuições de quem você elege

Veja agora o que faz cada um dos representantes eleitos pelo povo:
Presidente da República
Vice-presidente da República
Senador
Deputado federal
Governador
Vice-governador
Deputado estadual ou distrital

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)