Tribunais devem detalhar recursos para cada grau no orçamento de 2015

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Destinada a equilibrar a distribuição do orçamento entre o primeiro e segundo graus do Judiciário, a Resolução 195, do Conselho Nacional de Justiça , deve ser aplicada à proposta orçamentária para 2015. Assim como já é feito pela Justiça Federal, os tribunais deverão discriminar a parcela dos recursos que destinarão para cada grau de jurisdição.

Segundo a norma, isso poderá ser feito na proposta orçamentária que o Judiciário entregará ao Executivo ou por meio da proposta interna de Quadros de Detalhamento da Despesa. A regra vale, especialmente, para verbas não vinculadas (discricionárias), ou seja, aquelas que o tribunal pode decidir onde serão aplicadas. A resolução não impede, porém, que o mesmo seja feito com despesas obrigatórias — gastos com pessoal e benefícios, por exemplo.

Aprovada em maio pelo plenário do CNJ  e publicada em junho, a Resolução 195 fixou parâmetros para repartição do orçamento. A medida faz parte da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194, também do conselho.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, como os processos de elaboração das propostas orçamentárias para 2015 já estão em andamento, os tribunais podem lançar mão do Quadro de Detalhamento de Despesas para discriminar a distribuição dos recursos.

Prazo final
Todos os anos, o Judiciário entrega a proposta orçamentária ao Executivo, com a iniciativa de propor ao Legislativo o anteprojeto de Lei Orçamentária. O prazo para a apresentação varia de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e de cada estado. Na União, o prazo para a apresentação da proposta terminou no fim de agosto.

O acompanhamento da distribuição dos recursos será feito pelo CNJ a partir da publicação, no sítio dos tribunais na internet, da íntegra da proposta orçamentária e, se houver, do QDD, além da íntegra da Lei Orçamentária e dos Quadros de Detalhamento da Despesa internos. Pela resolução, também deverá ser publicado o mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com a indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição.

Parâmetros
A Resolução 195 fixa as diretrizes a serem seguidas para a repartição equitativa do orçamento. Em síntese, os tribunais deverão observar a média de casos novos distribuídos ao primeiro e segundo graus nos últimos três anos e, quando a diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e segundo graus for superior a 10%, também o acervo de processos pendentes de análise.

De acordo com o relatório Justiça em Números de 2013, 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitaram em 2012 estavam no primeiro grau. Soma-se a isso o fato de a taxa de congestionamento nas varas ser 56% superior à registrada nos tribunais.

Apesar de a carga de trabalho dos magistrados de primeira instância ser 93% superior à de segundo grau, o número de servidores por magistrado de segunda instância é 15% superior.