Aumento de formalização da mão de obra eleva arrecadação de sindicatos

437

Os cofres dos 15.424 sindicatos ativos existentes no país estão cada vez mais abarrotados. Uma das principais fontes de renda é a cobrança da contribuição sindical, um imposto descontado compulsoriamente na folha de pagamento dos mais de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada, sejam eles sindicalizados ou não. A arrecadação do tributo vem crescendo gradativamente e, somente no ano passado, alcançou R$ 3,2 bilhões, uma alta de 13% em comparação a 2012. O aumento da formalização de empregos ocorrido nos últimos anos é um dos principais motivos que explicam essa expansão. Entre 2002 e 2012, o número de trabalhadores registrados passou de 28,6 milhões para 47,4 milhões, segundo o IBGE.

Apesar do elevado montante recebido, muitos sindicatos são contra esse tipo de cobrança e defendem um novo sistema de financiamento. Os especialistas acreditam que é preciso reavaliar a legislação, uma vez que o pagamento compulsório possibilita a manutenção de sindicatos sem representatividade, ou mesmo de fachada, instituídos apenas para abocanhar parte dos recursos. O Ministério do Trabalho, que tem a atribuição de autorizar o funcionamento das entidades, tem na fila mais de 2 mil pedidos de criação de organizações sindicais.

Do valor arrecadado com o imposto, 60 % vão para os cofres dos sindicatos da categoria, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo governo. O tributo corresponde a um dia de trabalho e é descontado nos contracheques de março. A regra é antiga: foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo nº 138 da Constituição Federal de 1937, inspirado no movimento fascista da Itália. Como a contribuição é obrigatória, boa parte dos não sindicalizados paga sem saber. A grande maioria ignora ainda que pode reaver o dinheiro.

Direitos
O imposto é um dos quatro instrumentos de arrecadação de recursos dos sindicatos. Ele é diferente da mensalidade sindical, cobrada apenas do trabalhador associado para sustentar as atividades da organização à qual ele decidiu se filiar. Há também uma contribuição confederativa e uma taxa assistencial — ou taxa de renegociação. “Essa última serve para custear as despesas de negociação salarial na data-base de cada categoria”, explica o advogado Martius Lobato. O valor é definido em assembleia e a cobrança é feita de todos os trabalhadores do mesmo grupo profissional, independentemente de a pessoa ser associada ou não.