Ações propostas por entidades associativas necessitam de autorização do associado

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O Escritório Torreão Braz Advogados parceiro da Assecor na atuação em ações judiciais de interesse dos associados divulgou explicação sobre a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar com os títulos judiciais. 

De acordo com esta decisão, o STF confirma que as associações, salvo em casos de mandado de segurança coletivo, a propositura de medida judicial precisa de expresso consentimento do associado, por meio de autorização individual ou de deliberação em assembleia. Além disso, os efeitos da decisão judicial ficam restritos aos associados. Diferente do que acontece nos sindicatos, que possuem legitimidade extraordinária de substituir judicialmente todos os integrantes da categoria representada e, por isso, dispensam autorização individual.

O inteiro teor do acórdão do Supremo ainda não foi publicado. Assim que o documento for divulgado, será repassada qualquer informação diferente das apresentadas.

Destaca-se que a Assecor já tem adotado a medida. Para que os associados estejam dentro das ações representados pela Associação, é necessário que estes entreguem procuração à entidade.