Planejamento esclarece matérias sobre IBGE

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 A respeito de matérias jornalísticas publicadas entre os dias 18 e 21 de abril, com foco na alteração do calendário de divulgação da PNAD Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ministério do Planejamento esclarece que:

Ao contrário do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, as alterações nas regras de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) são relevantes para as Unidades da Federação (UFs) com menores arrecadações. Enquanto na arrecadação total do Estado de São Paulo apenas 0,3% é oriundo do FPE, esse índice salta para 49,9% quando se trata do Amapá. Cada ponto percentual, nesses casos, representa cifras inteiramente significativas para as UFs.

  • Segundo a redação original da Lei Complementar 62/1989, que regulamentou a Constituição de 1988, o critério definido para rateio do FPE seria provisório e deveria vigorar apenas nos exercícios dos dois anos seguintes (1990/1991), quando seriam fixados por meio de lei específica. Na ausência de lei específica, o critério provisório vem sendo usado até hoje. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir que a utilização do critério provisório era inconstitucional, pois o FPE deve “promover o equilíbrio socioeconômico” dos estados e do DF. O prazo dado para revisão era o final de 2012 e foi prorrogado até junho de 2013, quando a Lei do FPE foi aprovada e depois sancionada (julho).
     
  • Essa nova lei do FPE estabeleceu uma nova forma de cálculo da cota-parte de cada Estado, introduzindo 2 variáveis: população e renda domiciliar e que tais variáveis deveriam ser disponibilizadas até março de 2015.
     
  • O calendário original da PNAD Contínua previa disponibilizar a renda domiciliar apenas em janeiro de 2016, considerando que a nova forma de calculo do FPE seria usada em 2017.
     
  • Em abril último, o Conselho Diretor do IBGE, percebeu que a instituição estava trabalhando com uma data diferente da estabelecida na lei do FPE. 
     
  • O Conselho, inteiramente composto por servidores de carreira do instituto, então tomou a decisão de adiamento do calendário de divulgação da PNAD Contínua – jamais pela suspensão da coleta de campo – a partir da percepção de que o prazo legal para divulgação da renda domiciliar era menos da metade do previsto, anteriormente, pela própria instituição. Especialmente porque a metodologia de apuração da renda domiciliar per capita, para atender à lei do FPE, ainda não está definida.
     
  • Esta decisão demonstra a preocupação do Conselho Diretor com a responsabilidade que lhe cabe de fornecer informações que serão a base de cálculo de repartição de recursos do FPE para cada UF. Tais informações serão analisadas com atenção por 27 interesses diferentes, com risco de judicialização caso algum Estado se sinta prejudicado.
     
  • Também ao contrário do que foi publicado em várias matérias jornalísticas, o aumento do percentual de trabalhadores temporários, no IBGE, não é resultado da falta de concursos públicos para reposição da força de trabalho da instituição. Na verdade, é o resultado de uma política institucional, decorrente do processo de modernização tecnológica que levou à adequação do instituto com menos trabalhadores contratados de forma permanente. 
     
  • Há consenso entre os que conhecem o IBGE que o mix entre servidores efetivos e temporários é o melhor para a instituição. Devem ser efetivos os servidores que conduzem a formulação e a análise das pesquisas. Em consonância com essa visão, somente em 2014 já foi autorizada a contratação de mais 510 servidores. No caso dos cargos de nível superior, foram autorizados 50% a mais de vagas do que o previsto originalmente.
     
  • Grande parte da coleta de campo hoje é feita com instrumentos informatizados e por trabalhadores temporários, sem prejuízo para a qualidade dos dados – ao contrário – e não justifica a realização de ingresso de novos servidores ao corpo permanente. Ao passo que é fundamental a reposição permanente de quadros qualificados que virão a compor o corpo técnico da Casa. Como disse um ex-presidente do IBGE, em entrevista recente, o modelo de “uma grande repartição formada em sua maioria por servidores de nível médio espalhados por todo o Brasil, está obsoleto.”
     
  • Quanto ao envelhecimento do quadro efetivo, o IBGE vivencia o resultado da falta de realização de concursos públicos, na década de 90. Com a retomada dos concursos, desde 2006, houve o provimento de 1.770 novos servidores. Nova demanda de concurso foi solicitada pelo órgão e se encontra sob análise.
     
  • As ilações quanto a uma suposta ingerência política na decisão de adiamento do calendário de divulgação dos dados da PNAD Contínua são inconsistentes e expõem uma tentativa indisfarçável de politização da decisão técnica adotada pelo Conselho Diretor.
     
  • Como afirmou a ministra do Planejamento, em recente coletiva de imprensa: “Este governo não teme a discussão sobre emprego. Criamos 20 milhões, somente de 2011 para cá foram mais de 4,8 milhões. A população sabe.” Além disso, foi durante o governo do presidente Lula, em 2005, que a PNAD Contínua foi incorporada ao Plano Plurianual (PPA 2004/2007) e mantida pela Presidenta Dilma, passando a receber recursos para sua realização desde 2008.
     
  • Seja por meio da tradicional Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também realizada pelo IBGE, seja pelos recentes resultados da PNAD Contínua, os baixos índices de desemprego são inéditos na história do país. A PNAD Contínua mostra que a queda da taxa de desemprego entre 2012 e 2013 foi ainda mais acentuada, com queda de 4%, do que aquela apurada pela PME (1,8%). 
     
  • O Ministério do Planejamento reafirma que o instituto tem plena autonomia para tomar decisões sobre as pesquisas que realiza e reitera a confiança na excelência do corpo técnico do IBGE e da direção do Instituto para atender adequadamente à Lei do FPE.