TCDF já aceita reajuste de 23%

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Autor(es): ALMIRO MARCOS

Após derrota na Justiça esta semana, com derrubada da lei que reajustava os salários de seus servidores em até 63,69% de uma só vez, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recuou e já se contenta com uma proposta bem inferior, mas ainda assim acima de outras categorias profissionais — em média, 15%. Deve ser votado na semana que vem, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), projeto de lei que prevê reajuste médio de 23%, escalonado em três vezes (uma parcela este ano e duas em 2014) para recompor perdas inflacionárias de ativos, aposentados e pensionistas entre 2009 e este ano. Ainda que a presidência do TCDF entenda que a nova proposta deve avançar, até para pacificar o tema, o sindicato que representa a categoria ainda não definiu se vai recorrer a instâncias superiores para tentar garantir o aumento mais generoso.

O tema está em discussão desde o segundo semestre do ano passado, quando o Tribunal de Contas encaminhou proposta de reajuste médio de mais de 40% que incluía, além do aumento, incorporação de gratificações e de perdas inflacionárias da década de 1990 e, dependendo do caso, retroatividade relativa aos meses de setembro de 2011, janeiro e maio de 2012. Apenas o pagamento dos retroativos levaria à retirada de R$ 40 milhões dos cofres do DF para repassar os valores aos pouco mais de 1.000 servidores ativos e inativos do TCDF. A quitação dos “atrasados” faria com que algumas pessoas recebessem boladas superiores a R$ 100 mil de uma só vez.

Veto derrubado

A Câmara Legislativa aprovou a proposta, que incluía ainda o reescalonamento de tabelas e classes de vencimento. A lei foi parar na mesa do governador Agnelo Queiroz (PT), que a vetou sob justificativa de que não havia previsão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para tais benesses. Outra razão para a negativa de Agnelo era o risco de que a aprovação levasse a um prejuízo no controle com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que todos os inativos são pagos pelo Executivo. Não adiantou o argumento do Palácio do Buriti. Os deputados derrubaram o veto e mantiveram os reajustes na última sessão do ano passado. À época, apenas os petistas Chico Vigilante e Arlete Sampaio votaram contra. Os outros 22 foram a favor.

A lei foi promulgada em janeiro, mesma época em que Vigilante procurou o Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) com uma representação apontando a possibilidade de que a lei fosse inconstitucional, justamente pelos pontos listados pelo Buriti no veto. A Procuradoria Geral de Justiça fez o caso chegar à Justiça, que, por meio de liminar do Conselho Especial dada em fevereiro, mandou suspender a efetividade do ato legal. Em julgamento final, na última terça-feira, 13 desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da lei e apenas um teve voto diferente (houve uma abstenção).

Era o que faltava para que a Câmara Legislativa pudesse apreciar a nova proposta de reajuste. “Nossa intenção é incluir em votação ainda na próxima semana. Agora, tudo está definido”, disse o presidente da Casa, Wasny de Roure (PT). Ontem, pela assessoria de imprensa, a presidência do TCDF disse que o novo projeto é a forma de resolver a questão dos reajustes, já que a lei anterior foi derrubada. No entanto, o assunto ainda não está resolvido para os servidores. “Vamos discutir o que fazer com a categoria. Pode ser que busquemos uma forma de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir a validade da lei, que é mais ampla e consideramos constitucional”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCDF (Sindical), Adriano Campos. O problema é que, se houver demora, os trabalhadores correm o risco de perder o reajuste de 10% que já está previsto para vigorar na folha de setembro.

Acima do teto

Se a proposta derrubada pelo Conselho Especial do TDFT tivesse vigorado, nada menos do que 258 servidores de nível superior do TCDF, de um total de 514, receberiam salários acima do teto constitucional no DF (que hoje é de R$ 25,3 mil). Além disso, a lei previa que trabalhadores antigos de categorias como motoristas, copeiros, porteiros e serviços gerais, que passaram em concurso com exigência de escolaridade fundamental (até a 4ª série), ganhassem até R$ 12,8 mil.