Governo ameaça ir ao Supremo contra derrubada de vetos

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Autor(es): Por Caio Junqueira | De Brasília

A análise dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional obrigou o Palácio do Planalto recorrer a um elemento incomum nas negociações entre os dois Poderes: a ameaça de judicialização por parte do governo das decisões produzidas pelo Legislativo.

O expediente veio à tona nesta semana em pelo menos duas negociações fundamentais com integrantes do PMDB, o principal partido aliado do governo da presidente Dilma Rousseff. Na terça-feira, permeou durante todo dia o vai-e-vem sobre o texto final da proposta de emenda constitucional que cria o Orçamento impositivo. Se o texto final não fosse palatável ao governo, haveria questionamento constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira à noite, em uma outra reunião, desta vez sobre vetos presidenciais, a ameaça pairou novamente. Estavam presentes as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil), a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), o vice-presidente Michel Temer, presidente nacional do PMDB; e os líderes na Câmara dos Deputados do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), do PT, José Guimarães (CE), e do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

O objetivo era mapear os vetos presidenciais que começarão a ser apreciados pelo Congresso a partir da próxima semana, verificar a posição do PMDB sobre eles e, assim, detectar onde o governo deve focar suas atenções. Foi acertada uma divisão entre vetos inegociáveis por parte do governo, como o do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM); e os negociáveis, assim entendidos aqueles em que o governo buscará uma alternativa legislativa sobre o assunto, caso do referente ao direito automático de sucessão de licença para taxistas e o do Ato Médico. Sobre esse assunto, aliás, ontem o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se reuniu com Gleisi para estudar a tal saída legislativa para o assunto.

No rol dos vetos, também foram considerados aqueles em que a base não tem interesse em derrubar, como os feitos nas medidas provisórias 606 e 609. Elas tratam, respectivamente, de aspectos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e da desoneração da cesta básica, onde os parlamentares ampliaram os produtos beneficiados com redução de tributos. O PMDB deixou claro que apoiará a manutenção dos vetos nesses dois casos.

O problema, porém, foi ao discutir o veto da nova lei do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). O partido deixou claro que irá trabalhar para que prevaleça a proposta que saiu do Legislativo, que contém um dispositivo com o qual o governo discorda: o de que o governo não pode fazer política de desoneração em que Estados e municípios tenham que pagar a conta. Isso ocorre porque, ao diminuir alíquotas de contribuições sociais, como a Cofins, automaticamente é diminuído o repasse que Estados e municípios recebem da União pela cobrança do tributo.

Gleisi, então, afirmou que haveria risco de derrubada do veto no STF. No encontro, ela e Ideli disseram que muitos dos vetos ocorrem em razão da inconstitucionalidade com que alguns textos saem do Congresso. A ameaça já havia sido feita na véspera, em reunião com alguns senadores. Mas o PMDB avalia que, no caso do veto do FPE e FPM, o principal componente é político, não jurídico.

Não se sabe ao certo até que ponto as ameaças de judicializar decisões do Congresso seriam reais ou somente ameaças para barganhar nas negociações. O fato é que seria algo incomum. De acordo com levantamento realizado ontem pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), não há em tramitação no STF nenhuma ação ajuizada pela União em face de ato do Congresso Nacional.

Mesmo assim, a AGU começou nesta semana a fazer um levantamento para verificar o que, em princípio, tem vício de origem e é de fato inconstitucional e o que é passível de negociação, por serem vetos mais políticos do que jurídicos. No caso do veto da lei do FPE e do FPM, um argumento em avaliação é dizer que, como a desoneração pega da União até os municípios, ao eliminar a possibilidade de desoneração de Estados e municípios, a União teria de arcar com esse custo sem ter a indicação da receita de onde viriam esses recursos, o que é inconstitucional.