Depois da PEC 37, agora PEC 75 também mira Ministério Público
Após empreender uma campanha contra a PEC 37, o Ministério Público concentra agora suas forças e influência para derrubar outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 75/11, que ameaça a vitaliciedade da carreira porque prevê demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC faz parte do lote de 17 projetos que, na semana passada, sob pressão das ruas, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), rotulou como prioritário, a ser votado em regime de urgência.
O Ministério Público vê na emenda risco à independência da instituição. Sustenta que a garantia da vitaliciedade cairá porque a emenda prevê demissão de promotor pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mesmo sem eventual condenação judicial definitiva. Ante a ofensiva do MP, Costa disse que vai sugerir ao presidente do Congresso que não coloque já em votação sua PEC.
“A proposta é inconstitucional”, afirma o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em nota técnica enviada ontem aos senadores (leia trecho ao lado). “A vitaliciedade constitui garantia do membro do Ministério Público, que impede a perda do seu cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.”
O senador diz que é contra a votação rapidamente. “As ruas estão cobrando, mas não podemos fazer uma discussão e votação meio a toque de caixa. Eu me manifestei publicamente, várias vezes, contra a PEC 37, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça”, observou, em alusão à emenda que alijava os promotores das investigações de âmbito criminal.
Sanções. Costa afirma que a redação atual do artigo 130 da Constituição prevê que compete ao CNMP o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos promotores e procuradores, podendo, inclusive, avocar processos disciplinares e impor sanções. “A legislação tem tornado excessivamente burocrática a aplicação das penalidades, além de não prestigiar o Conselho do MP.” Ele defende que eventual demissão de promotor possa se dar administrativamente, “mas poderia ser questionada judicialmente”.
Costa, que é autor de outra PEC que pede o fim da pena de aposentadoria para magistrados, afirma que sua intenção não é derrubar prerrogativas. Mas sustenta que “a vitaliciedade presta-se a garantir a independência e aimparcialidade do Ministério Público e do Judiciário, não podendo de forma alguma servir de abrigo seguro aos membros. “É prerrogativa, não é um privilégio”, destaca. “Há casos de corrupção e a pena proposta é a aposentadoria. Isso não é isonômico com o resto dos servidores. Quero eliminar esse absurdo, aberração.”
Para Norma Angélica Cavalcanti, presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), a intenção é “enforcar o Ministério Público”. “Se o promotor não tem as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos ele não terá segurança e coragem para processar os poderosíssimos.”
Trecho
A proposta é inconstitucional. O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional…
… competindo-lhe a importante função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, de tal sorte que constitui instituição inerente à divisão funcional do poder e elementar ao sistema de direitos e garantias individuais, para assegurar o controle sobre o poder e a imparcialidade na execução do ofício inerente à Justiça.