Texto aprovado na CCJ mantém jurisprudência sobre nomeações de concursados
Fonte: Agência Senado
O ponto polêmico do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para realização de concursos públicos federais foi derrubado na última semana durante votação da matéria em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), decidiu acolher emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e retirou dispositivo que garantia o direito subjetivo a nomeação aos aprovados nas vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso. O texto pode seguir agora diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Após ressaltar os esforços para construir um grande entendimento em torno da matéria, Rollemberg assinalou a exclusão daquela garantia do substitutivo. O relator observou, entretanto, que o direito subjetivo a nomeação em concursos públicos já foi reconhecido em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Divergências sobre a medida ficaram evidentes na semana passada, quando a CCJ aprovou, em primeiro turno, o substitutivo de Rollemberg ao PLS 74/2010. Naquela ocasião, Aloysio – com o respaldo dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Aécio Neves (PSDB-MG) – reconheceu os direitos dos aprovados em concursos, mas ponderou que o interesse da administração pública deveria prevalecer sobre o interesse individual dos candidatos. Todos defenderam ajustes no substitutivo para admitir situações excepcionais que impossibilitassem ou tornassem desnecessária a convocação dos aprovados.
A princípio, esta reivindicação parecia ter sido atendida pelo relator com a incorporação de emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), ou seja, permanecia a obrigatoriedade de nomeação pelo governo federal “salvo situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, indicada por ato devidamente motivado”. A restrição fazia parte do substitutivo inicialmente aprovado, mas foi eliminada junto com a previsão de direito subjetivo dos aprovados na votação final da matéria pela CCJ.
Ao justificar sua emenda, Aloysio considerou que o substitutivo inicialmente aprovado “não resguarda a prerrogativa constitucional de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tampouco prevê as situações excepcionais justificadoras da recusa motivada à nomeação de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade ainda vigente”. Daí ter solicitado sua supressão.
O programa A Voz do Cidadão do dia 2 de julho alertou sobre a Lei dos Concursos Públicos Federais. Confira na íntegra.