Servidor federal tem direito a reembolso do plano de saúde

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A União definiu, por meio da Portaria SRH/SOF/MP nº 1 de 21/12/2009, valores de participação no custo dos planos de saúde dos servidores públicos federais e dependentes.  O valor mínimo do benefício é de R$ 72,00 e o máximo de R$ 129,00 sendo definido em cada órgão.

A variação do valor é feita de acordo com a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.

O associado que é conveniado à ASSEFAZ tem direito à solicitar o reembolso quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela operadora, de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo plano de saúde.