Incidência do IR sobre o abono de permanência

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O escritório de advocacia Torreão Braz Advogados foi questionado por um associado sobre o cabimento de uma medida judicial para afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência. 

Este abono trata-se apenas de incentivo à escolha pela continuidade no trabalho. Com efeito, é facultado ao servidor continuar na ativa quando já houver completado as exigências para a aposentadoria voluntária. De acordo com a nota de esclarecimento produzida pela equipe do Torreão Braz Advogados sobre possível cabimento desta da ação, “a permanência em atividade é opção que não aponta para a supressão de direito ou vantagem do servidor e, como consequência, não dá ensejo a qualquer reparação ou recomposição de seu patrimônio”.

Como a questão diz respeito aos aposentados integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, é oportuno apresentá-la aos associados, para uma possível ação coletiva.

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