Governo apresenta Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014

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Apresentação PLDO 2014

Brasília, 15/4/2013 – O Governo Federal encaminha nesta segunda-feira ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (PLDO 2014).  Abaixo os principais assuntos tratados no Projeto de Lei.

1) Dimensões Fiscal e Macroeconômica

Com o advento da LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas para os anos de 2015 e de 2016, considerando o cenário econômico vigente e as expectativas para os próximos exercícios.

O cenário econômico é representado pelos parâmetros utilizados para a elaboração do PLDO-2014:

A meta de superávit primário para o setor público consolidado para 2014 constante do PLDO-2014 é de R$ 167,4 bilhões, aproximadamente 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento) do Produto Interno Bruto – PIB, sendo de R$ 116,1 bilhões para a União, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e zero para as Estatais Federais, conforme se observa a seguir:

O Governo Central poderá compensar o não atingimento da meta fiscal pelos Estados e Municípios, sem obrigação legal para tanto.

Nesta LDO, em consonância com a política fiscal que vem sendo adotada na última década, as metas fiscais foram estabelecidas de forma a manter a estabilidade macroeconômica e a relação dívida/PIB, principal indicador de solvência do setor público. Hoje colhem-se os frutos da preservação dessa política fiscal, com a expressiva redução na relação dívida/PIB e na taxa de juros de médio e longo prazo.

2) Dimensão Programática

Em sua dimensão programática, o PLDO 2014 estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.

2.1) Prioridades e metas

As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal, para o exercício de 2014, correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida) e do Plano Brasil Sem Miséria.

2.2 – Regras para a Antevigência da LOA 2014

Caso a Lei Orçamentária seja aprovada após o início de 2014, o PLDO define as seguintes regras para a execução orçamentária até a sua aprovação:

Liberação integral para:

•             Despesas obrigatórias;

•             Bolsas de estudo (CNPq, CAPES, IPEA e FNDE);

•             Pagamento de estagiários;

•             Formação de Estoques Públicos (programa de garantia de preços mínimos);

•             Ações de prevenção a desastres (Defesa Civil);

•             Financiamento ao Esudante;

•             Despesas do TSE com eleições;

•             Cumprimento com a aplicação mínima nas ações de Saúde;

•             Investimentos e inversões financeiras no âmbito do PAC; e

•             Despesas no âmbito do Orçamento de Investimento.

Liberação por duodécimos mensal para:

•             Demais despesas de custeio e investimento dos órgãos.