STF determina retomada de pagamento de precatórios

243

Autor(es): Por Juliano Basile | De Brasília

Valor Econômico – 12/04/2013

 

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal “deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios”. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 14 de março, o STF declarou a inconstitucionalidade da Emenda nº 62, que determinou o pagamento parcelado de precatórios. Na ocasião, o STF atendeu a pedido da OAB.

Após a decisão, muitos Estados pararam de fazer o pagamento, sob a alegação de que o STF havia declarado que o sistema de pagamento era inconstitucional. A OAB recorreu, em seguida, ao relator do processo para que ele determinasse a continuidade do pagamento.

No início da noite de ontem, o ministro Fux deu um despacho atendendo ao pedido da entidade. Segundo ele, os TJs devem continuar quitando os débitos “na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo STF, em 14 de março, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”.