Fonacate participa de debates sobre a contribuição sindical

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O vice-presidente do Fonacate, Marcos Leôncio Ribeiro, juntamente com o secretário-geral, Rudinei Marques, e outros representantes de entidades filiadas ao Fórum, participaram nesta segunda-feira (25/2) da audiência pública, promovida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para debater “A cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.

De acordo Manoel Messias Melo, secretário de relações do Trabalho do MTE, a audiência pública foi realizada para ouvir a opinião das centrais sindicais e outras entidades representativas dos servidores públicos sobre a obrigatoriedade ou não da contribuição sindical para o funcionalismo. A contribuição sindical é prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, regulada pelos artigos nº 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Em 2008, com a finalidade de regulamentar a cobrança, o Ministério do Trabalho editou Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro, que dizia em seu Artigo 1º que: “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos”. Em janeiro deste ano o órgão publicou a Instrução Normativa nº 1/2013, que se baseou no despacho nº 96/2010/FT/CGU/AGU, que suspende os efeitos que estavam em vigor desde 2008.

 

Durante os debates, representantes das centrais sindicais que participaram da mesa principal da audiência defenderam a revogação da Instrução Normativa 01 de 2013 e ainda pediram o apoio do Ministério para que o governo regulamente a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal.

O vice-presidente do Fonacate, Marcos Leôncio, afirmou que a entidade “é favorável a um sistema de custeio sindical que leve em conta a heterogeneidade, a pluralidade e a realidade dos municípios, dos estados e da União”. Esclareceu, ainda, quanto à IN MTE 01/2008, que vários sindicatos tentaram implementar a contribuição sindical, em âmbito federal, mas houve muitos problemas, inclusive de legitimidade, o que levou a questão ao Judiciário. Essa situação fez a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) manifestar-se pela legalidade da contribuição, todavia, condicionada à solução de problemas relativos à operacionalização e rateio dos valores descontados.

Ao final do encontro, Manoel Messias contabilizou o voto de quatro centrais sindicais pela revogação da IN MTE 01/2013, três pela suspensão e apenas um pela convalidação do ato. O secretário informou ainda que os debates foram filmados e serão consolidados num documento para ser entregue ao ministro do MTE Brizola Neto.

Com informações: Ascom/FONACATE .