Governo contrata mais temporários
Autor(es): ANTONIO TEMÓTEO » VERA BATISTA |
Correio Braziliense – 10/12/2012 |
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Apesar dos 187.645 postos que foram abertos por aposentadorias e seguem sem ser preenchidos, a administração pública federal recorre cada vez mais a funcionários provisórios: aumento foi de 16,24% neste ano em relação a 2011
Entre 2011 e 2012, o governo acelerou a contratação de servidores temporários em vez de recorrer aos concursos públicos ou aos cadastros de reserva. Enquanto no passado 20.024 pessoas ocupavam postos de trabalho provisórios na administração pública federal, o número cresceu 16,24% neste ano, alcançando 23.275 posições. De acordo com o Ministério do Planejamento, esse aumento foi maior do que o do contingente de trabalhadores estatutários no governo. Em 2011, faziam parte do quadro geral de servidores 510.256 pessoas. Em 2012, o número cresceu para 519.063, uma elevação de 1,73%. A quantidade de postos desocupados também é grande. No ano passado, havia 190.821 cargos vagos. Neste ano, são 187.645. Dados do Planejamento indicam que são gastos R$ 115,7 bilhões durante todo o ano para pagar todos esses funcionários públicos, com exceção dos militares. Recorrer aos temporários não é o único subterfúgio do governo para suprir suas necessidades de recursos humanos sem preencher as vagas existentes: tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei que criam mais de 10 mil vagas para o Executivo. Na avaliação do economista Felipe Salto, da consultoria Tendências, o custo da máquina pública é excessivamente pesado, sobretudo com gasto com pessoal. Enquanto o governo consome 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para remunerar os servidores públicos federais, apenas 1% vai para os investimentos. Outra armadilha fiscal, segundo ele, são as injeções de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar empresas. Limite de gastos A professora da Escola Brasileira de Administração e Empresas (Ebape) da Fundação Getulio Vargas (FGV) Mônica Pinhanez, chama atenção, porém, para a necessidade de recursos humanos qualificados no setor público. Segundo ela, não adianta fazer investimento em infraestrutura no país sem profissionais capacitados para proverem os serviços necessários. “Precisamos mapear, planejar e avaliar o que é feito pelos servidores. A partir daí será possível melhorar o que é feito”, diz . O Ministério do Planejamento informou em nota que os cargos vagos são “decorrentes de aposentadorias e exonerações e serão repostos ao longo do tempo por meio de concursos”. Brechas na lei Segundo o órgão, no que se refere às vagas em caráter excepcional, cabe destacar que a grande maioria é de professores, para atender ao Ministério da Educação (MEC), que nos últimos dois anos vem implantando em todo o país o Programa de Apoio a Planos de Restruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). Em 2011, das 19.561 vagas, 10.754 tiveram essa destinação. Foram, também autorizadas 4.500 contratações temporárias para o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E 3.165 vagas para o Comando do Exército. As demais vagas foram para Saúde, Minas e Energia, Universidade Federal de Pernambuco, autarquias do MEC e Cemaden, responsável pelo monitoramento de desastres naturais. Já em 2012, das 4.116 vagas temporárias, a maior parte foi para o MEC (3.059). O restante foi distribuído entre os ministérios da Cultura; das Minas e Energia; do Desenvolvimento Social; do Planejamento; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e IBGE. Além disso, foram incluídas 7.853 vagas no banco de professores do MEC, uma vez que as universidades têm autonomia para contratar por concurso público, sem depender de autorização dos ministérios do Planejamento e da Educação, nos limites fixados para cada instituição. A legislação considera necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade, emergências ambientais e de saúde pública, recenseamentos, atividades especiais das Forças Armadas e admissão ou contratação de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto com prazo determinado. Os contratos deverão ter duração de seis meses a seis anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Findo o contrato, o trabalhador só retorna a essa condição pós 24 meses.
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