Em assembleia, servidores definem proposta de mobilidade
Em assembleia realizada no dia 6 de dezembro, no auditório da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), os associados discutiram a mobilidade da Carreira de Planejamento e Orçamento e chegaram a um consenso sobre a proposta final que regulará a questão. O documento tem como princípios o fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) e a coesão da Carreira.
A minuta sobre o tema foi elaborada por um grupo de trabalho criado pela ASSECOR e, posteriormente, debatida em duas assembleias. A proposta aprovada pelos associados será defendida junto às Secretarias de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos.
Durante o encontro, foi aprovado o ingresso da ASSECOR, como “Amicus Curiae” na ADI nº 4.838, que trata da inconstitucionalidade do Decreto 7.777/12, que inviabiliza o direito de greve.
Veja o texto final sobre mobilidade:
Posição da ASSECOR sobre a Movimentação de Servidores
Princípios
– Fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
– Coesão da Carreira de Planejamento e Orçamento
Diretrizes
1. Regras iguais, independente da especialidade, lotação ou local de exercício.
2. Exercício inicial no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SPOF.
3. Exercício nos órgãos setoriais do SPOF:
– Sem necessidade de ocupar cargo em comissão;
– Sem prazo limite.
4. Cessão para Estados e Municípios, no caso decargo em comissão equivalente a DAS 4:
– Preferencialmente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, casa civil ou equivalente);
– Para cargo equivalente à DAS 5 ou maior: sem restrições.
5. Pedidos de Movimentação devem ser analisados tecnicamente por uma comissão com essa atribuição na SOF e/ou na SPI que:
– Apresentará um parecer (favorável ou não) para subsidiar a decisão dos dirigentes da SOF ou da SPI;
– Os APOs e TPOs devem estar representados nessas comissões por meio da ASSECOR;
– Entre a entrada do pedido de movimentação no MPOG e a resposta final não devem decorrer mais de 45 dias;
– Devem ser liberados (não cabe julgamento de mérito) os pedidos de cessão ou exercício descentralizado para ocupar cargos DAS 4, 5 ou 6 ou equivalentes.