Nota pública da ANTC

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NOTA PÚBLICA

 

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vem a público informar a todos associados que adotará as medidas necessárias para defender a imagem dos auditores federais de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo em vista matéria veiculada na última edição da Revista “IstoÉ”, de 18 de novembro de 2012.

A Diretoria da entidade nacional prepara carta que será encaminhada à Revista para requerer formalmente direito de resposta.  

Sob o título “Incentivo às avessas”, a matéria assinada por Cláudio Dantas Sequeira, inserida na coluna Brasil Confidencial,  desqualifica não apenas a política de gestão de pessoas do TCU, mas principalmente tenta minar o padrão de profissionalismo dos auditores de controle externo do TCU na fiscalização de obras públicas. Eis os termos na notícia:

Incentivo às avessas

“Não é apenas por zelo com o dinheiro público que o Tribunal de Contas da União vem intensificando o cerco em torno de obras com suspeitas de irregularidades. Uma portaria de abril de 2009, criada para melhorar o desempenho profissional dos auditores, instituiu uma gratificação funcional por “dano evitado”. Ou seja, o TCU passou a recompensar financeiramente ou por meio de promoção interna os técnicos que identifiquem algum problema e determinem a suspensão do contrato suspeito. A recompensa é quase imediata, enquanto a apuração da irregularidade pode levar anos.”

O TCU, Entidade de Fiscalização Superior (EFS), não seria referência em controle externo no plano interno e internacional se adotasse política de pessoal tão rudimentar. Ao definir seu planejamento estratégico, a Corte de Contas orienta seus auditores de controle externo a atuarem segundo os seguintes valores: éticaefetividadeindependênciajustiça e profissionalismo. Nesse sentido, é inconcebível o TCU operar segundo prática de gestão de pessoas diametralmente oposta aos valores definidos para orientar a instituição.

Nessas bases, o auditor do TCU é orientado a pautar sua conduta profissional em ações que busquem a verdade dos fatos, amparadas na honestidade e na coerência, mediante atuação técnica independente, de forma a rejeitar a interveniência de qualquer interesse que não seja o público, sempre ancorado na verdade, na imparcialidade e na impessoalidade, além de atento aos limites da lei que deve orientar o Estado Democrático de Direito.  Jamais uma instituição que se pauta em tais valores poderia fixar uma política de pessoal que pudesse estimular uma verdadeira “caça às obras” para garantir o salário de cada mês. 

O Estado contemporâneo tem como principal característica o fato de ser um ente político com um governo institucionalizado. No Estado Democrático, a Constituição assume o importante papel de “esteio firme das instituições”, conferindo unidade e coerência a uma determinada ordem nacional, na medida em que é respeitada. A Lei Orgânica do TCU impõe aos auditores o dever de observar os princípios da independência, impessoalidade e serenidade no exercício das fiscalizações, o que engloba as auditorias de obras públicas e quaisquer outras.

A garantia da existência e aplicação dessas regras é que confere certeza e segurança jurídica aos indivíduos do Estado que as adote, fazendo prevalecer a existência de um “governo de leis e não um governo de homens” (“rule of law, not of men“), ideal comum que deve ser perseguido por todos os povos e nações, norteador da atuação profissional dos auditores federais de controle externo do TCU.  

A reportagem mostra um viés tendencioso, em especial quando afirma que o auditor do TCU somente propõe a paralisação de obras suspeitas de irregularidades graves para obter maiores gratificações.  Isso não é verdade. Basta uma rápida leitura da Portaria TCU nº 180, de 2009, alterada pela Portaria nº 125, de 2012, para constatar que a matéria é desprovida de qualquer fundamento jurídico, portanto, sem credibilidade.

O próprio TCU, por meio de sua Secretaria de Comunicação (Secom), publicou nota na página eletrônica esclarecendo que não existe gratificação específica para fiscalização de obras públicas, como sugere a referida notícia. Esclarece, ainda, que todos os servidores do órgão são remunerados com base na Lei nº 10.356, de 2001, que disciplina o plano de cargos do órgão.  

Cumpre frisar que a mencionada Lei, instituidora de parcela remuneratória pautada no desempenho dos servidores, espelha as diretrizes da Reforma Administrativa da década de noventa que resultou na Emenda nº 19, de 1998, e que permeia as Leis instituidoras dos planos de carreira de diversas categorias de servidores públicos federais, não apenas dos auditores e demais servidores do TCU.

Por outro lado, e que não é menos importante, as medidas cautelares que determinam a suspensão de contratos de obras públicas sob suspeita decorrem de decisão do colegiado do TCU (plenário) ou do relator da matéria, cujos membros são dotados das mesmas prerrogativas, direitos, garantias e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre elas a remuneração por meio de parcela única fixada sob a forma de subsídio, a qual não sofre qualquer alteração em decorrência do desempenho.

Notícias ventiladas nessas bases colocam em xeque não apenas a credibilidade do autor da matéria, mas, sobretudo, enfraquece o veículo de comunicação, o que não é positivo. Sem dúvida alguma, a liberdade de informação jornalística desfruta de plenitude, por isso está imune à licença de autoridade e à censura prévia. A imprensa é formadora contínua de opinião, além de buscar informação plena para a população.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, a imprensa plenamente livre concretiza os conteúdos da democracia, signo de civilização avançada, de política arejada e madura, e quanto a isso não há dúvida. Mas é preciso que os seus operadores tenham responsabilidade no agir e compromisso com a verdade dos fatos, pois só assim teremos uma imprensa com credibilidade para mobilizar cidadãos, em especial os formadores de opinião, assim como investigar e denunciar os defeitos da República, da tripartição dos Poderes, do sistema de controle e, acima de tudo, a violação aos direitos e garantias individuais.

A ANTC está aberta a dialogar com os meios de comunicação para os esclarecimentos de questões afetas à fiscalização e aos auditores de controle externo, mas não aceitará, não sem contrapor, a divulgação de inverdades que possam denegrir, ainda que pela via reflexa, a imagem dos auditores federais de controle externo do TCU e demais Tribunais de Contas.