Governo não cumpre o que manda a LDO

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Autor(es): Ribamar Oliveira

Valor Econômico – 08/11/2012

 

 

O Ministério da Fazenda não cumpre, desde 2009, a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de informar ao Congresso Nacional a memória de cálculo das estimativas dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, discriminando os subsídios orçamentários e não orçamentários, primários e financeiros, os valores realizados nos dois anos anteriores, no ano em curso e no seguinte. Nos demonstrativos que enviou ao Congresso nos últimos quatro anos, o Ministério da Fazenda não incluiu os subsídios decorrentes dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Os parlamentares e os contribuintes não sabem, portanto, qual é o custo dos empréstimos do Tesouro ao BNDES, embora essa seja, atualmente, uma das mais importantes variáveis fiscais do país, por afetar a dívida líquida do setor público. Os empréstimos do Tesouro autorizados para o BNDES, desde 2009, já chegam a R$ 285 bilhões, sendo o valor total dos financiamentos subvencionados pela União de R$ 227 bilhões.

O custo dessas operações em 2013 também não é conhecido, pois o dado não consta do demonstrativo dos subsídios encaminhado pelo governo ao Congresso em meados de setembro. E não é por falta de dispositivo legal que isso ocorre, pois o Artigo 10º da LDO, que serviu de base para a elaboração do Orçamento de 2013 (lei 12.708) manda o governo tornar públicas essas informações.

Fazenda omite subsídios ao BNDES e ao PSI

Os empréstimos do Tesouro ao BNDES foram feitos por meio de emissão de títulos públicos. O subsídio é a diferença entre a taxa paga pelo Tesouro e a que recebe do BNDES – a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Embora o PSI não esteja no demonstrativo dos subsídios que envia ao Congresso, o governo coloca no Orçamento a despesa com esse programa que estima para aquele determinado ano.

A presidente Dilma Rousseff foi eleita democraticamente pelo povo e, assim, tem legitimidade para executar o programa econômico que achar mais adequado à sua estratégia de desenvolvimento para o país, principalmente quando, como é o caso dos empréstimos ao BNDES, esse programa é submetido ao Congresso e aprovado.

A questão é de outra natureza e está relacionada com o princípio republicano da transparência dos gastos com o dinheiro público. Preocupados com a transparência, os constituintes de 1988 incluíram no texto da Constituição a obrigação do governo de prestar informações detalhadas sobre os subsídios, o que está no parágrafo sexto do Artigo 165. A LDO, a rigor, só repete o que está no texto constitucional.

Os demonstrativos sobre os subsídios encaminhados ao Congresso, todos os anos, são elaborados de acordo com a Portaria 130 do Ministério da Fazenda, de 10 de março de 2009. Na relação dos programas subsidiados dessa portaria não constam os empréstimos do Tesouro ao BNDES e nem o PSI.

É importante observar que o primeiro empréstimo de R$ 100 bilhões da União ao BNDES é de janeiro de 2009, autorizado pelo ex-presidente Lula, por meio da Medida Provisória 453. Ou seja, quando a Portaria 130/2009 foi editada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, já existia o subsídio do Tesouro ao BNDES e esse custo teria que ser estimado para o ano seguinte, de acordo com a LDO válida para 2010 (lei 12.017).

Para ter acesso a essas informações e poder elaborar o relatório sobre as contas do governo Dilma no ano passado, o TCU foi obrigado a requisitar os dados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para fazer o cálculo, a STN primeiro definiu que o subsídio seria “a diferença entre o custo de oportunidade do Tesouro Nacional e a taxa de juros cobrada pela União ao BNDES em cada operação”. Além disso, utilizou como custo de oportunidade do Tesouro o custo médio da dívida pública federal interna (DPMFi) em mercado.

A metodologia definida consistiu “na atualização mensal do saldo devedor da dívida do BNDES com o Tesouro, utilizando como fatores de apropriação o custo médio da DPMFi e o indexador da dívida do BNDES com a União”. O benefício apurado corresponde à diferença entre os dois valores.

Com base nessa metodologia, a STN estimou que o subsídio concedido pelo Tesouro nos empréstimos ao BNDES foi de R$ 19,2 bilhões em 2011, segundo o relatório do TCU sobre as contas do governo Dilma no ano passado. Somado aos subsídios do PSI, o custo total foi de R$ 22,8 bilhões. De 2009 a 2011, o custo dos empréstimos ao BNDES chegou a R$ 28,2 bilhões.

Apenas como termo de comparação, o custo dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e do PSI em 2011 foi quase o dobro da despesa pública com o principal programa social do governo federal, que é o Bolsa Família. Este ficou em R$ 13,6 bilhões no ano passado. O gasto com o “Bolsa Empresário” superou em muito, portanto, a despesa da União com o Bolsa Família.

Em agosto de 2010, o TCU iniciou uma auditoria em todos os benefícios financeiros e creditícios concedidos pelo Tesouro, incluindo o PSI e os empréstimos do BNDES. A relatoria desse processo está a cargo do ministro Aroldo Cedraz. Essa auditoria ainda não terminou, mas algumas conclusões já foram apresentadas aos gestores do Ministério da Fazenda. Uma delas é a necessidade de inclusão na portaria 130/2009 dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e o PSI.

Com a ação do TCU, sabe-se agora que a STN finalmente definiu uma metodologia para o cálculo dos subsídios dos empréstimos do Tesouro ao BNDES. Se não existe mais dificuldade técnica, a questão é saber por que essas informações não são encaminhadas ao Congresso. Consultado sobre essa questão, o Ministério da Fazenda informou que editará, ainda em 2012, “uma revisão da Portaria nº 130/2009”. Se isso não acontecer, provavelmente o TCU cobrará providências efetivas em 2013, ao elaborar o relatório das contas do governo Dilma relativo a este ano.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras