Mensalão leva juiz a invalidar reforma da Previdência

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Autor(es): Ezequiel Fagundes

O Globo – 25/10/2012

 

 

Contra decisão do STF, magistrado desconsidera emenda de 2003 e concede pensão integral a viúva em BH

BELO HORIZONTE – A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que houve compra de votos de parlamentares no primeiro governo Lula fez com que o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, em decisão que contraria o próprio entendimento do Supremo, considerasse inválida a votação da reforma da Previdência, ocorrida em 2003. Com isso, a viúva de um servidor público da comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas, ganhou direito a aposentadoria integral.

Ainda cabe recurso, mas a viúva pode ganhar o direito de receber R$ 4.827 mensais, mesmo valor do salário de seu marido, como pensionista aposentado. Desde a morte do cônjuge, em 2004, a viúva recebe R$ 2.575 por mês.

Segundo o juiz, o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, fez vir à tona a “problemática da compra de votos no Congresso Nacional”. No seu entendimento, a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, tem “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível a reforma da Previdência”.

No entanto, ao fim da sessão de 8 de outubro do julgamento do mensalão, quatro ministros do STF disseram que as reformas tributária e previdenciária, aprovadas em 2003, não estavam ameaçadas.

O juiz Arantes, porém, tem entendimento oposto: “Em meio ao contexto, também foi lançado ao espectro dos holofotes o questionamento acerca da validade da votação da Emenda Constitucional 41 de 2003, que ensejou a malfadada reforma da Previdência. O ministro relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional”, concluiu o juiz.

A aprovação da reforma da Previdência, em 2003, tornou mais rígida a concessão de pedidos de paridade de aposentadorias. Em alguns casos, o benefício caiu pela metade.