MP exclui contribuição previdenciária sobre férias

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Em dezembro de 2011, foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 556/2011, que exclui a incidência da Contribuição da Seguridade Social do Servidor Público sobre a parcela do terço de férias. A medida beneficia os associados que participam de ações coletivas propostas pela ASSECOR para impedir o desconto.

Em julho de 2009 a entidade ingressou com a primeira ação judicial para afastar o desconto sobre o terço de férias. Em abril de 2010 um novo grupo de associados se interessou pela causa e uma nova ação com o mesmo objetivo foi proposta. Com a MP, aumentam as chances de os associados da ASSECOR receberem de volta o valor retido no período dos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações.

Nova ação

Na próxima assembleia da ASSECOR, marcada para março, um dos itens da pauta será a propositura de uma nova ação coletiva. O objetivo será reaver o valor descontado sobre o terço de férias durante os últimos cinco anos. Por isso, podem participar os associados que estejam em exercícios e os que se aposentaram depois de 2007.

É importante a participação na assembleia dos associados que queiram fazer parte do grupo que ingressará com a nova ação. Nessa oportunidade, os interessados assinarão a autorização específica para o ajuizamento da ação.

Camila Jungles, assessora de comunicação da ASSECOR.