Previdência complementar dos servidores públicos

372

Fonte: Agência Câmara.

Foto: Diogo Xavier.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 1992/07 que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Falta votar 12 destaques de bancada para mudar o texto, e a previsão é que essas alterações sejam feitas na próxima quarta-feira. A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que também é o relator do projeto, espera que os destaques sejam rejeitados, ainda mais porque a votação, 13 votos a 7, não deixa margem para mudar o texto. “Vamos conversar com os ministros para saber se o governo quer ou não quer votar esse projeto, porque muitos deputados contrários são de partidos da base, e que têm ministério”, disse, ao citar PT, PDT e PCdoB.

Mudança – Pela proposta, o novo regime de previdência valerá para todos os funcionários que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor da aposentadoria ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.689,66. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares na aposentadoria: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão (definidas pelo servidor, conforme o benefício que deseja obter); e outro do órgão empregador (chamado de benefício especial). O projeto original previa a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considerasse mais vantajoso, mas o relator retirou essa possibilidade do texto.

O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, de suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado por Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Em bate-papo na internet promovido pela Agência Câmara, o relator garantiu que os atuais funcionários não terão prejuízos com a criação da previdência complementar da categoria.

Ontem, Silvio Costa comentou que vários destaques são para criar fundos para categorias de servidores separadamente. “Existe uma pressão do Banco Central e do Judiciário, por exemplo, de criar fundos separados, e nós não acatamos, fizemos um fundo único”, disse.

Destaques – O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que apresentou um voto contrário ao projeto e um dos destaques, acredita que o texto cria uma fundação pública sem lei específica para geri-la, e por isso fere a Constituição. Segundo ele, é preciso uma lei completar para fazê-lo, e a proposta pode gerar prejuízos aos futuros servidores. O destaque apresentado por André Figueiredo elimina a fundação, inviabilizando o projeto, e representa a principal mudança.

Como o projeto ainda será discutido nas comissões de Seguridade Social e de Finanças e Tributação, André Figueiredo acredita que pode ser possível alterá-lo. “Existe uma sinalização do governo de que o projeto será melhor discutido com as categorias”, disse.