Andamento do processo referente à GCG

304

Quando a Carreira de Planejamento de Orçamento ainda era remunerada por vencimento básico mais gratificações, os que se aposentavam estavam deixando de receber o valor integral da Gratificação por Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (GCG). Para garantir o pagamento integral desse valor, a ASSECOR contratou o escritório de advocacia Torreão Braz. Os advogados impetraram Mandado de Segurança Coletivo que transitou em julgado favoravelmente aos associados.

A partir dessa medida judicial, foi criado um título executivo judicial. Para a concretização desse direito era necessário iniciar um processo de execução ( 2000.34.00.022192-9), em que a União seria forçada a efetuar o pagamento de todos os valores atrasados. Essa ação foi iniciada em dezembro de 2009.

A União reconheceu, parcial ou integralmente, o crédito dos beneficiários, os valores incontroversos, de cada um dos associados que participaram do processo. Nesses casos, a emissão do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), referente à parcela pacificada, deveria ocorrer imediatamente, enquanto se discute a restante no processo dos Embargos à Execução.

Esse direito do pagamento dos valores incontroversos foi prontamente requerido, porém, o juízo da 15ª Vara Federal o apreciou e incorreu em duplo erro ao indeferi-lo sem explicar adequadamente as razões. Dessa forma, a União reconheceu parte da divida, mas o juiz entendeu que esse reconhecimento não foi explícito, o que impediu o pagamento desses valores.

Em resposta, a ASSECOR opôs recurso de Embargos de Declaração. Pedia-se tanto que o Juiz demonstrasse os motivos que o levaram a tal decisão, como que a modifique e defira a expedição dos precatórios dos valores incontroversos. No momento, espera-se que a União ofereça resposta ao recurso para que este seja apreciado pelo juízo da 15ª Vara Federal.

Camila Jungles, assessora de comunicação da ASSECOR, com informações do escritório de advocacia Torreão Braz Advogados.