Governo encaminha projetos de lei para créditos suplementares e especiais
O governo federal encaminhou, nestas quinta e sexta-feira (13 e 14), ao Congresso Nacional, 25 projetos de lei sobre créditos suplementares e especiais. O envio foi feito em cumprimento ao prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2016, de encaminhamento desses projetos até o décimo quinto dia do mês de outubro.
Os projetos atendem a pedidos de diversos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União e se referem a ajustes nas programações de despesas financeiras e na programação de despesas primárias.
As solicitações dos créditos adicionais consideraram os cancelamentos de despesas, os excessos de arrecadação estimados no exercício e os superávits apurados em balanço patrimonial ao final do exercício de 2015, como fonte de recursos para financiamento das novas prioridades dos órgãos.
Resumidamente, os créditos atendem a três situações:
1. Créditos por compensação de despesas primárias, onde não existe incremento no total dessa despesa aprovada na LOA.
2. Créditos por excessos de arrecadação das fontes utilizadas para financiamento das reprogramações ou incremento das programações existentes, mas com execução prevista no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao 4º Bimestre e sujeita aos limites previstos no Decreto nº 8.760 de 12 de fevereiro de 2016 e suas alterações. Tornando-se, desta forma, compatíveis com a meta de resultado primário definida na LDO/2016.
3. Créditos com a utilização de superávit financeiro de fonte de recursos apurado em balanço patrimonial ao final do exercício de 2015. Em todas as situações, os acréscimos estão considerados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º Bimestre e sujeitos aos limites previstos no Decreto nº 8.760 de 12 de fevereiro de 2016 e suas alterações. Desta forma, a execução dos créditos fica se encontra compatível com a meta de resultado primário definida na LDO/2016.
Ressalte-se que, em todas as situações, as justificativas apresentadas pelo Poder Executivo garantem a aderência ao resultado fiscal previsto na LDO 2016, além dos atos estarem sujeitos à deliberação do Congresso Nacional.