Mais confusão

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Autor(es): Fernando Fragoso

A última semana de junho de 2013 se constituiu em um momento em que o país atuou sob evidente receio das manifestações populares que diariamente vêm tomando as ruas das principais cidades do país.

A PEC 37 teve retiradas centenas de assinaturas de parlamentares que a apoiavam, inclusive o próprio relator, deputado Fabio Trad. O ótimo marketing do Ministério Público aproveitou-se das ruas para bombardear a proposta de tornar mais óbvio o que já é óbvio: o MP não pode investigar crimes!

A reforma da legislação eleitoral foi proposta, inicialmente, pela presidente da República por meio de uma Assembleia Constituinte, claramente equivocada. Agora se fala em plebiscito, para indagar-se ao povo se tais e quais propostas devem passar a valer no regramento das eleições. Imagine-se a população respondendo a inúmeras indagações sobre Lei dos Partidos, Código Eleitoral, voto distrital, coligações e financiamento de campanhas eleitorais. É claro que não vai funcionar. Seria proposital esta sugestão?

Houvesse vontade política de mudar as regras eleitorais, o que deveria acontecer seriam projetos de Emenda Constitucional e de leis ordinárias, preparados no Executivo, e submetidos, posteriormente, a um referendum. Um plebiscito prévio significa perda de tempo, confusão no eleitorado, propagandas de toda sorte, e, com certeza, perda do prazo constitucional de alteração de normas eleitorais, que é de um ano anterior a qualquer pleito.

Significa dizer que, após o plebiscito, dificilmente seria proposto, discutido, votado e sancionado qualquer projeto antes de outubro deste ano, que pudesse valer para as eleições do ano que vem. A ideia irá frustrar a população que pretende a reforma política.

E mais grave: o Senado aprovou projeto que torna hediondos os crimes de concussão e de corrupção ativa e passiva, aumentando-se as penas. Uma emenda aprovada incluiu, também, o homicídio mais brando, em fórmula simples. Mais legislação feita para jogar areia nos olhos da população. Vigente desde 1990, a lei dos crimes hediondos é prova do fracasso do rigor legislativo e suas consequências nos índices de criminalidade.

Tráfico de entorpecentes, homicídios qualificados, latrocínios e estupros não tiveram qualquer impacto nas estatísticas criminais pós-1990 e demais leis que foram paulatinamente ampliando a lista de crimes hediondos.

O cenário e a mentalidade precisam mudar. Parlamentares não desejam mudar as regras que os elegeram. O Direito Penal não se presta à prevenção geral de crimes. Penas mais severas, e até a de morte, que tantos desejam restaurar no Brasil, não previnem criminalidade. Redução da idade pela qual um jovem passaria para uma cadeia diferente da que constitui qualquer instituição de detenção juvenil também não alterará coisa alguma. Apenas teremos mais gente enjaulada nas verdadeiras “escolas de crime”.