Privilégio para a patota

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É a privatização do Estado com outro nome, mas sempre com o mesmo objetivo – dar aos companheiros, no caso, a entidades direta ou indiretamente vinculadas ao PT, oportunidades excepcionais de negócios na exuberante estrutura da administração federal. E isso com absoluto descaso pelas leis e sem o mais remoto vestígio de decoro.

O exemplo da hora é o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 7 e publicado na edição seguinte do Diário Oficial da União, eximindo uma fundação de direito privado de participar de licitação para vender planos de saúde a; funcionários federais – um mercado potencial estimado em 3 milhões de usuários e R$ 10 bilhões por ano, atendido por 34 operadoras.

Chama-se Geap Autogestão em Saúde a organização contemplada com a sorte grande. Ela atende 625 mil servidores (e dependentes) de 99 órgãos da administração direta e indireta. Nos últimos 10 anos, o Estado carreou para os seus cofres mais de R$ 1,9 bilhão em repasses cuja licitude não pode ser avaliada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ser o destinatário ente privado.

A presidente, ao privilegiar a Geap, evidentemente não se sentiu tolhida pelo fato de ela estar sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar desde março passado em razão do seu endividamento da ordem de R$ 260 milhões – um claro indício de má gestão. O favorecimento à entidade (que chegou a ser dirigida por uma apadrinhada do então ministro da Casa Civil José Dirceu) vem de longe.

Tendo sido criada por funcionários da União para atuar exclusivamente nos Ministérios da Previdência e da Saúde, Dataprev e INSS – os seus patronos e únicos autorizados por lei a contratá-la sem licitação -, a Geap foi aquinhoada com um decreto do presidente Lula, divulgado por este jornal em março de 2004, que estendeu o seu monopólio na prestação de serviços de saúde e previdência complementar.

À época, a sua clientela já estava na casa de 740 mil usuários, cobrindo cerca de 80 órgãos além daqueles para os quais havia sido criada. Passados dois anos, a Procuradoria-Geral da República endossou um parecer do TCU ao considerar inadmissível que uma fundação de direito privado se conveniasse com quaisquer órgãos que não fossem os seus patrocinadores originais. Os acordos adicionais representam “prestação de serviço para terceiros” – devendo ser, portanto, objeto de licitação.

Uma ação contra a tese do TCU, movida por 18 associações de servidores, foi derrotada em março último no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o acórdão ainda não foi publicado. A esperteza do decreto de Dilma, revelado ontem pelo Estado, consiste na permissão para que a fundação assine convênios com o Ministério do Planejamento – que gere toda a folha de pagamento federal.

Isso significa que a União passa a ser a patrocinadora da Geap Autogestão em Saúde, um dos entes em que a entidade se subdividiu – no mesmo dia da publicação do ato da presidente -, conservando o CNPJ da fundação original. Tudo foi claramente feito para burlar a lei. A manobra, observa o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, dificulta definir o regime jurídico aplicável à Geap, “pública para o que convém e privada para o que convém”.

No primeiro caso, para ser dispensada de licitação; no segundo, para não prestar contas ao TCU. O decreto foi qualificado como “inconstitucional, uma aberração e uma afronta” pelo deputado Augusto Carvalho, do Distrito Federal, filiado ao Solidariedade. Ele pretende preparar uma proposta de decreto legislativo para sustar os efeitos da canetada de Dilma. Já o seu colega do PDT, Antônio Reguffe, se diz espantado com o ato.

Relator na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de uma proposta de fiscalização e controle dos convênios da Geap, ele resume a sua perplexidade: “Se a Geap foi considerada privada pela Justiça, deveria haver licitação para que fosse escolhida a empresa que melhor atendesse o interesse público; ou o governo teria de criar uma estatal para tocar o plano de saúde de seus servidores”. E se pergunta: “Agora, quem vai fiscalizar isso, se o TCU se julga incapaz porque considera a Geap um ente privado?”.