STF veta devolução

234

Autor(es): VERA BATISTA

A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) conseguiu barrar a devolução de mais de R$ 108 milhões pagos pela União aos funcionários da Justiça do Trabalho em todo o país, por meio de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores, que se referem a diferenças nos salários durante a conversão, em julho de 1994, da Unidade Real de Valor (URV) para o real, foram considerados indevidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar favorável à Anajustra foi assinada pela ministra Cármem Lúcia, relatora do processo.

Ela acatou os argumentos da associação de que não houve má-fé dos trabalhadores e, sim, um erro de interpretação da lei, por parte das administrações dos tribunais. A relatora ressaltou que a atual medida contraria entendimento anterior do próprio TCU, que dispensa o reembolso quando ficar comprovado que não houve fraude, principalmente quando se trata de verba de caráter alimentar.

Com base em recente decisão do ministro Teori Zavascki, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em assunto semelhante, a ministra lembrou que a restituição imediata dos R$ 108 milhões pode acarretar danos aos servidores.

Áureo Pedroso, diretor da Anajustra, comemorou a decisão do STF e lamentou a exigência do TCU. “Causa grande insegurança. O servidor recebeu achando que era correto. Tem gente que embolsou os recursos há mais de 14 anos. Seria lamentável que agora tenham que abrir mão de parte dos ganhos e ainda arcar com juros”, disse. A vitória, porém, ainda não está completa. A matéria será apreciada pelo plenário do Supremo, sem data marcada.