Valores recebidos de pensão alimentícia estão isentos de declaração no imposto de renda

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Conforme determinado no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Isso significa dizer que os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes do direito de família, a exemplo da pensão paga pelo pai ou mãe ao filho ou a filha, bem como pensão paga pelo ex-marido ou companheiro a ex-esposa ou companheira e vice e versa, não precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR).

Ficou determinado que quem recebe valores a título de pensão não precisa mais pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão. Ficou decidido também que o contribuinte pode requerer o valor pago nesse tributo nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022). Para reaver o valor ainda este ano, basta que o interessado retifique as declarações de IR já enviadas.

Para os que pagaram impostos indevidamente é possível a restituição desses valores via procedimento administrativo. Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio na restituição dos valores, entre em contato com a Assecor.

Fonte: Oliveira e Santos Advocacia