Assecor garante não incidência de alíquota previdenciária sobre o terço das férias dos associados

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A Assecor garantiu, por meio de ações judiciais, que não seja realizada a cobrança da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a parcela do terço constitucional de férias dos servidores filiados à associação.

Além disso, a entidade ingressará também com medida executória para que os associados beneficiários da ação possam ser ressarcidos de valores cobrados de forma indevida nos últimos anos. A lista de beneficiários segue em anexo.

Para ingressar com a medida, primeiramente o associado precisa conferir se o seu nome consta na lista de beneficiários, em seguida assinar a procuração do grupo de servidores ao qual pertence e entregar as fichas financeiras de 2004 a 2022, para que sejam feitos os cálculos individualizados. As fichas financeiras podem ser retiradas no site https://sougov.economia.gov.br/sougov/. Caso tenha dúvidas sobre como emitir as guias, o beneficiário pode conferir aqui .  Além desses documentos é preciso enviar, também, a cópia de documento oficial com foto. O e-mail para envio é: secretaria@assecor.org.br.

Existem três diferentes modelos de procuração, dessa forma, é indispensável que os servidores acessem a lista de beneficiários primeiro para verificar em qual dos grupos se enquadram e qual a procuração correta que deve ser enviada, juntamente com as fichas financeiras.  

Os associados que tiverem dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato por e-mail ou pelo telefone (61) 3274-3132.

Os beneficiários podem, ainda, participar de um bate-papo realizado via Zoom, na quarta-feira, dia 06 de março, às 18 horas. Mais informações serão divulgadas em breve, nas redes sociais da entidade.

 

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