Ministério da Economia divulga o Manual de Conduta para Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

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A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), por meio da Portaria nº 15.543/2020, divulgou, nesta segunda-feira (6/7), o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores de toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas no exercício de suas atribuições.

O Manual reúne diversas orientações a respeito de condutas (deveres e interdições), constantes de leis e decretos, como a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único) e o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

Merece destaque a manifestação de servidores em redes sociais, em que é vedada a utilização de contas oficiais para fins diversos daqueles para as quais foram criadas. Há, também, proibição do uso de logomarcas ou imagens de órgãos e entidades públicas, em perfis privados, para emitir comentários em redes sociais.

Por outro lado, o Manual excedeu os limites legais ao tipificar como “inadequadas” condutas que se dão no regular exercício de direito, como o de associação e de sindicalização, previstas na Constituição de 1988 e na Lei nº 8.112/1990.
Ao considerar “indesejáveis” as atividades de promoção, deliberação e defesa de interesses de classe, grupo profissional ou da carreira, a SEDGG/ME criou embaraços ao regular exercício do direito de sindicalização e de associação profissional, garantido constitucionalmente a servidores públicos.

Além da incompatibilidade com o texto constitucional, o Manual viola dispositivos da Lei nº 8.112/1990, como a licença para desempenho de mandato classista (art. 92) e o direito de livre associação sindical (art. 240), que visam permitir a participação de servidores ativos em questões de interesse de classe.

Qualquer medida tendente à responsabilização de servidores por infringência aos dispositivos acima destacados, relativos ao exercício do direito de associação e de sindicalização, poderá ser questionada e anulada pelo Poder Judiciário.

Para saber mais, acesse, na íntegra, a Portaria nº 15.543/2020 e Manual de Conduta do Agente Público Civil