Reforma da Previdência: o que muda para o servidor público?
Com a reforma da Previdência, o tempo para o servidor garantir o benefício vai aumentar. A idade mínima para ambos os regimes, o geral e o próprio, vai se igualar. Ou seja, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O texto da reforma da Previdência (PEC 06/2019) também prevê dois tipos de regras de transição. Independente de terem entrado antes ou depois da última reforma (2003), os servidores públicos seguirão a mesma regra de transição. Ambas as regras envolvem o aumento da idade e o tempo de contribuição:
Homens
Na primeira regra é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no último cargo.
Mulheres
É exigida a idade mínima de 56 anos em 2019. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
A reforma também estabelece um sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Para os homens, são 96 pontos. E mulheres, 86 pontos. Mas essa pontuação aumenta anualmente em um (87, 88, etc) até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Pedágio
Na segunda regra de transição, os servidores que entraram antes de 2004 podem ter o direito à paridade e a integralidade, mas só conseguirão esse benefício caso trabalhem até os 65 anos, se homem, e se 62 anos, se mulher.
Ou podem cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir os anos de contribuição, desde que tenha na data de aposentadoria, no mínimo, 61 e 57 anos.
Por exemplo, um servidor que tenha 58 anos e 33 anos de contribuição. Se optar pelo pedágio, poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Como faltavam dois anos para o servidor atingir o tempo de contribuição necessário (35 anos), com o pedágio de 100%, o tempo restante dobra.
Contribuições
A base do cálculo do benefício também foi alterada. Atualmente, o segurado se aposenta com a média de 80% das maiores contribuições realizadas. As 20% menores são excluídas do cálculo. Após a reforma, o cálculo base será realizado utilizando 100% dos salários de contribuição. Ou seja, todos os salários do segurado, ainda que baixos, irão integrar o cálculo do valor do seu benefício.
Com a reforma da Previdência, as regras do valor do benefício variam de acordo com a data que o servidor ingressou no setor público federal:
- Quem entrou até 31 de dezembro de 2003: poderá receber a aposentadoria integral e ter paridade caso a mulher se aposente com 62 anos e os homens com 65 anos.
- Já quem entrou entre 2004 e 2013: o valor do benefício será calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição.
- E aqueles que ingressaram após 2013: vale as mesmas regras para quem entrou entre 2004 e 2013. Mas a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS. Com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de Previdência complementar dos servidores, o Funpresp.
Vale lembrar que, por enquanto, servidores públicos estaduais e municipais estão fora da reforma.