Nota da Assecor sobre o Decreto n. 9.735

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Ontem, 21, foi publicado o Decreto n.º 9.735, o qual revogou o inciso V, do caput do art. 4º, do Decreto n. 8.690/2016, que regulamenta a consignação em folha de pagamento de servidores públicos federais.

A Assecor recebe a notícia com perplexidade, uma vez que o Governo Federal editou a medida sem aviso prévio ou diálogo, e o decreto prejudica o direito constitucional à livre associação, pois fere o direito do servidor em ter o desconto em folha, visto que o procedimento já havia sido autorizado.

Ainda, a medida se apresenta desproporcional e desigual, face ao fato que acaba com a consignação para as associações e mantém a consignação para instituições financeiras, por exemplo, indo de encontro ao princípio da isonomia.

Além disso, a Assecor possui contrato com o Serpro, ou seja, uma relação privada. Sendo assim, o governo está afetando a segurança jurídica, o respeito aos contratos e contradizendo seu discurso liberal com ações que prejudicam a livre associação.

Por fim, a Assecor vai buscar medidas cabíveis para combater o Decreto n.º 9.735 e informa aos associados que irá enviar orientações sobre as formas de pagamento das próximas contribuições, em caso de o decreto se manter em vigor.