Ministro participa de audiência pública sobre o teto remuneratório constitucional

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, participou ontem (19) de audiência pública na Câmara dos Deputados, para debater a proposta contida no PL 6726/16 sobre a aplicação do limite remuneratório para os servidores públicos do país. Junto com o ministro, participou da audiência o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.

Acesse a apresentação do Ministro

Originário do Senado Federal, o PL 6726/16 define o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O ministro defendeu o projeto. Ele disse que, ao longo do tempo, várias parcelas instituídas sob a rubrica indenizatória são, na verdade, remuneratórias. “A proposta trará economia de recursos e mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais”.

Público alvo

As modificações trazidas pela proposta atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Hoje, na administração pública federal, o limite remuneratório é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil. Porém, existem rendimentos do funcionalismo que não se enquadram nas regras do teto, o que faz com que alguns servidores recebam mensalmente remunerações acima do que ganham os ministros do STF. São essas distorções que a proposta em tramitação no Congresso pretende corrigir.

Dentro do teto

De acordo com o PL 6726, o teto deverá ser aplicado, por exemplo, ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas. 
Assim, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Fora do teto

Dado o caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que não se incorporem à remuneração e nem gerem acréscimo patrimonial. Também aquelas destinadas à reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades e possuam caráter de benefício, como por exemplo: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração, além de diárias decorrentes de viagens a trabalho, entre outras.