Assecor Sindical e Anesp questionam o código de Conduta Ética do MP

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A nova gestão do Assecor Sindical vem acompanhando com preocupação o processo de implementação do Código de Conduta Ética dos agentes públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Hoje (12/01/17), em conjunto com a Anesp, protocolou requerimento administrativo (vide em anexo) cujo objetivo é modificar ou suprimir os arts. 4º, § 2º, e 26 da Portaria nº 382/16 (veja  anexo), descritos logo abaixo:

 “Art. 4º Nas relações estabelecidas com públicos diversos, o agente público deve apresentar conduta equilibrada e isenta, não participando de transações ou atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a da instituição. 2/14 § 1º. O exercício da função pública deve ser profissional e, portanto, se integra à vida particular de cada agente público. § 2º. Os fatos e atos verificados na conduta cotidiana da vida privada do agente público poderão influenciar no conceito de sua vida funcional.

 (…)

 Art. 26. Sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão, o agente público não deve, de forma deliberada, realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que causem prejuízo à imagem institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de seus agentes públicos.

 (…)”

 

 Busca-se, dessa forma, adequar os dispositivos da referida portaria com a Lei nº 8.112/90, bem como a Constituição Federal de 1988. Ainda, pretende dar maior segurança jurídica aos dirigentes sindicais para que possam defender com maior segurança jurídica os servidores das carreiras.

Além disso, o documento requer a suspensão da determinação para que o termo de adesão ao Código de Conduta Ética seja assinado pelos servidores do Ministério até que seja concluída a análise do presente requerimento.