NOVAS ORIENTAÇÕES REAJUSTE GEAP – PAGAMENTO BOLETOS

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Consoante amplamente divulgado, em ação ajuizada pelo ASSECOR Sindical, a Juíza da 20ª Vara Federal, em antecipação de tutela (espécie de liminar), entendeu que a correção aplicada pela GEAP nos planos de saúde ofertados aos servidores públicos violaria a boa-fé dos beneficiários e possibilitou apenas um reajuste de 20% nas contribuições, índice correspondente à inflação médica de 2015. Após essa decisão, Analistas e Técnicos Planejamento e Orçamento foram orientados a não pagar os boletos até a correção dos valores cobrados. Essa correção foi realizada apenas nos boletos dos titulares com vencimento em maio, o que fez com que vários filiados, dependentes e agregados ficassem em mora em relação aos boletos com vencimento em março e abril.

Os valores desses boletos estão equivocados e é possível pleitear a correção e o afastamento de juros e correção aplicados. Contudo, o momento mais oportuno e estratégico é após a sentença que confirme a abusividade do reajuste realizado.

Como é possível que transcorra muito tempo até que saia a sentença, os juros e a correção monetária aplicados podem atingir altas quantias.

Para evitar que a dívida cresça – ainda que de forma equivocada –  que os nomes dos filiados sejam incluídos indevidamente em cadastros de mau pagadores (SPC e SERASA) e que haja suspensão indevida das prestação de assistência à saúde, ideal é que se proceda o pagamento dos boletos de março e abril, ainda que em montante equivocado.

Os valores pagos a maior serão pleiteados no final da ação e poderão ser reavidos com juros e correção monetária.

Agregados e dependentes, para os quais aguarda-se pronunciamento da Juíza sobre o cumprimento da antecipação de tutela, devem igualmente realizar o pagamento dos boletos de março e abril e dos seguintes. Tão logo haja decisão sobre agregados e dependentes, informações serão repassadas aos interessados. Essas novas orientações visam dar maior segurança aos Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento prejudicados pela conduta da GEAP.